menu-iconPortal AECweb

Bairro ecológico: critérios para a classificação

Claudio Dulcinoti Roda

Publicado em: 07/11/2022

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Coordenação técnica: Adriana Camargo de Brito
Comitê de revisão técnica: Adriana Camargo de Brito, Cláudio Vicente Mitidieri Filho, José Maria de Camargo Barros, Luciana Oliveira e Maria Akutsu
Apoio editorial: Cozza Comunicação

foto de um desenho em madeira, de uma mão segurando uma árvore e um fundo verde de plantas atrás
Fonte: Shutterstock

07/11/2022 | 17h03 - A sustentabilidade passou a ser, hoje, o termo chave da política, gestão e proteção da área urbana. Passou a ser focalizada a partir da primeira Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat I), ocorrida em Vancouver, em 1976.

A Agenda 21 (Rio-92), com a Declaração do Rio, sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que se deu em função do debate sobre sustentabilidade do meio ambiente urbano, resultou na apresentação de metas para promoção da qualidade de vida e equidade social nas cidades.

Posteriormente, em 1996, durante a Conferência Habitat II, realizada em Istambul, na Turquia, foi aprovado o documento Agenda Habitat II, definindo os princípios, compromissos e estratégias a serem adotados pelo poder público e pela sociedade, para o desenvolvimento sustentável na área urbana.

O desenvolvimento sustentável do meio ambiente urbano, antes de mais nada, se fundamenta no princípio de que o meio ambiente não se limita apenas aos critérios ligados à preservação de áreas verdes, ou espaciais.

Este conceito é bem mais amplo, pois abrange as diferentes relações e interação entre o meio ambiente e o ser humano. Conforme a definição da Organização ONU (Organização Mundial das Nações Unidas): “...é o conjunto de elementos físicos, químicos, biológicos e sociais que podem causar efeitos diretos ou indiretos sobre os seres vivos e as atividades humanas”.

Ainda, a prática da conservação e aprimoramento ambiental está diretamente ligada ao conceito de sustentabilidade que a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU, está discutindo e propondo meios para harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

A nossa Constituição Federal, no Art. n° 225, afirma que:

“... todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e ainda que é um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Em função disso, o Município deve assumir um papel fundamental e primordial como gestor, regulando o processo de ocupação e uso do território, conforme uma política de desenvolvimento urbano, priorizando a qualidade de vida, a preservação e conservação do meio ambiente, considerando-se a função social da cidade, de acordo, inclusive, com o Estatuto da Cidade de 2001.

Também, com a finalidade de ordenar o espaço urbano, destinado à habitação, com qualidade e salubridade, temos a Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, que no seu Art. 2°, dispõe para que sejam atendidos os seguintes princípios:

“I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.”


e, no Art. 9º: São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


A nossa qualidade de vida está ligada ao meio ambiente. Por isso, deve ser considerada como aspecto fundamental para a proteção à saúde, reduzindo o custo social, onde grandes valores podem ser economizados em função da prevenção de doenças físicas e mentais.

Para a OMS (Organização Mundial da Saúde), a qualidade de vida é “a percepção que um indivíduo tem sobre a sua posição na vida, dentro do contexto dos sistemas de cultura e valores nos quais está inserido e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”. É claramente subjetiva e individual, dependendo das várias condições que se apresentam no nosso dia-a-dia, desde o nosso bem-estar físico, psicológico, a nossa educação sociocultural, os relacionamentos afetivos, sociais e com o meio ambiente.

A combinação entre o ser humano e o ambiente pode ser classificada conforme uma escala de parâmetros espacial e sociocultural, sendo o ambiente individual, caracterizado pelo espaço privado, dentro de uma moradia, de um escritório, de uma fábrica etc.; o ambiente de vizinhança, caracterizado por espaços de proximidade ou redondeza, relativos à moradias de unidades coletivas, como condomínios horizontais, prédios de apartamentos, quadras, bairros, área de trabalho, parques e praça e, os ambientes públicos, com aglomeração de pessoas, como áreas urbanas das cidades e o próprio meio ambiente, construído ou não, relativo ao espaço de uma sociedade, como um todo.

A cidade pode ser entendida como um conjunto de bairros, que representam uma unidade territorial, apresentando determinadas características geofísicas e econômicas, na sua ocupação e sua integração com a mesma.

Desta maneira, a ação de requalificação do território, que visa adaptar os bairros, para que apresentem melhor qualidade de vida, baseada no desenvolvimento sustentável, deve se dar, aplicando conceitos urbanísticos, os quais mesmo que, considerados eficientes e atuais, devem apresentar certa flexibilidade e serem adaptados às características de cada localidade.

Quando abordamos a questão na escala da área urbana, temos que considerar diversos fatores condicionantes, interconectados, tais como: a ocupação e uso do solo, a ergonomia, a acessibilidade, a mobilidade, condições e sensação térmica, acústica, qualidade do ar, a racionalização dos recursos ambientais disponíveis, a economia energética e a percepção de segurança pessoal, a percepção estética, do bem-estar, entre outros. A fase inicial deste processo (QUADRO 1) deveria se dar por meio de uma análise do território, após o qual são traçadas estratégias e ações para uma abordagem integrada de projetações, gestão e avaliação dos impactos ambientais, seguindo o princípio do custo-benefício.

tabela

Neste processo, é importante a participação da população do bairro, entendendo-se como parte integrante do meio-ambiente. Assim sendo, a educação ambiental é crucial para a sensibilização, a capacitação e análise da população sobre os problemas ambientais existentes no seu bairro.

Para alcançar o resultado esperado, é preciso buscar técnicas e métodos eficientes, por meio da orientação de profissionais técnicos habilitados na área do planejamento urbano e com a colaboração de uma equipe de outros profissionais da área (biólogos, engenheiros agrônomos, engenheiros civis, elétricos e outros) que, por meio de informações sobre o funcionamento do ecobairro, possam orientar a população, para agir pessoalmente ou de forma comunitária.

Tudo para que o território se torne uma área funcional do ponto de vista ecológico. Colaborando, desta forma, na definição e gestão de políticas urbanas mais eficientes, do ponto de vista ambiental, propondo ações básicas para alcançar tal objetivo (QUADRO 2), que vão desde o projeto arquitetônico da própria residência, de forma sustentável, incluindo a calçada ecológica, plantio de árvores, reciclagem de materiais, coleta seletiva e, optando sempre por produtos ecologicamente corretos.

tabela

Entre as a ações a serem tomadas, existem condições técnicas que caracterizam o bairro como ecológico (QUADRO 3), sendo importante que estas não sejam, exclusivamente, visando a valorização dos imóveis ou a elitização do bairro.

tabela

Embora exista a Norma Técnica da ABNT, NBR 7120/2017, para orientar e mensurar o desempenho da qualidade de vida nas comunidades urbanas, em função do desenvolvimento sustentável, no Brasil não há, ainda, uma certificação oficial, emitida pelos órgãos públicos, para o reconhecimento de ecobairros em transformação, nos moldes dos vários países da Europa.

Existem processos de certificação de bairros planejados desde a sua origem, sendo os principais processos do LEED ND (Leadership in Energy Environmental Design for Neighborhood Development), dos Estados Unidos e AQUA BAIRROS, da Fundação Vanzolini, que se reporta ao processo desenvolvido pelo órgão francês de certificação de empreendimentos habitacionais, Démarche HQE, voltado para novos empreendimentos.

BIBLIOGRAFIA

BASSO, S. Confini, distanze e prossimità: nuovi dispositivi per il progetto dello spazio pubblico, in Atti dela XIII Conferenza Società Italiana degli Urbanisti: Città e crisi globale: clima, sviluppo e convivenza”, Roma, 25-27 febbraio 2010. On-line Planum- The European Journal of Planning on-line ISSN 1723-0993. (2010).

BELFIORE, E. Il rimodellamento dello spazio urbano, Arte e tecnica della trasformazione, Gangemi Editore, Roma, 2001.

BELFIORE, E. Il verde e la città. Idee e progetti dal Settecento ad oggi, Gangemi Editore, Roma, 2005.

CALACE F. La sostenibilità nelle pratiche della progettazione urbana, in Urbanistica, informazioni (rivista on-line), in http://www.urbanisticainformazioni.it/La-soste nibilita-nelle-pratiche.html

CASTELLS, M. Problemas de investigação em Sociologia urbana. SP. Martins Fontes, s/d.

CERDÀ, I. Teoria generale dell’urbanizzazione, Jaka Book, Milano, 1985.

CHOAY, F. O urbanismo: utopias e realidades, uma antologia. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1979.

FRANCESCHIN A., ZANON B., Lo spazio urbano come occasione di convivenza, in Atti della XIII Conferenza Società Italiana degli Urbanisti: Città e crisi globale: clima, sviluppo e convivenza, Roma, 25-27, fevereiro 2010.

FRANCINI S., L’arte come servizio urbano, in Atti dela XIII Conferenza Societá Italiana degli Urbanisti: Cittá e crisi globale: clima, sviluppo e convivenza, Roma,25-27 - fevereiro 2010.

FARIAS Filho, J. A. ANOTAÇÕES PARA UMA POLÍTICA URBANA DE BAIRROS ECOLÓGICOS. UM ESTUDO A PARTIR DA CIDADE DE FORTALEZA CE. PERIÓDICO TÉCNICO E CIENTÍFICO, Cidades Verdes, vol.4, n° 10.

FARIAS, J.A. 7° CONGRESSO LUSO BRASILEIRO para o Planejamento Urbano, Regional, Integrado e Sustentável. Contrastes, Contradições e Complexidades. Maceió - Brasil, 2016.

FREITAS, L. Ecobairro: transformações urbanas para uma cidade em transição – o caso da Vila Mariana – São Paulo/SP. 2009. 60f. Monografia (Especialização). Universidade de Brasília, Brasília, 2009.

GOMES, R. P.A.M.S. Ecobairro: um conceito para o desenho urbano. 2009. 141f. Dissertação (Mestrado). Universidade de Aveiro, Portugal, 2009.

LANG, J. Urban Design: a typology of procedures and products. Amsterdam: Elsevier, 2005.

SILVA, M. M. Ecobairros: análise de casos internacionais e recomendações para o contexto nacional. 2013. 124f. Dissertação (Mestrado). Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2013.

AUTOR

 
Claudio Dulcinoti Roda — Diplomado Geometra (Italia), Arquiteto e Urbanista pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo – Pós graduação – LATU SENSU – Especialização em Segurança e Higiene do Trabalho – CENAP – FAAP (Faculdade Alvares Penteado) – Patologia e Terapia das Construções – FUPAM – FAUUSP – São Paulo-SP. Master em Europrogettazione –Centro Studi R&S Europei – Pós graduado em Direito Imobiliário – CEA – FMU (Faculdade Metropolitanas Unidas). Mestrado Profissional na área da Habitação – IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo).

Agora teste seus conhecimentos!