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Perícia técnica de engenharia: proposta de método de trabalho

André Luiz Gonçalves Scabbia, Caio Cesar Moreira, José Luiz Gavião de Almeida

Publicado em: 24/08/2022

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Coordenação técnica: Adriana Camargo de Brito
Comitê de revisão técnica: Adriana Camargo de Brito, Cláudio Vicente Mitidieri Filho, José Maria de Camargo Barros, Luciana Oliveira e Maria Akutsu
Apoio editorial: Cozza Comunicação

foto de dois engenheiros olhando um tablet e comparando com a estrutura a frente deles
(Foto:Shutterstock)

24/08/2022 | 15h03 - O primeiro passo para a realização de uma perícia é aplicar a ferramenta 5W1H, conforme proposta por Cardoso (2017), que é composta por seis perguntas: What (o quê) – Who (quem) – Why (por quê) – When (quando) – Where (onde) – How (como). Alguns autores, de modo complementar, adotam o 5W2H, com o uso do quanto (How much). A adoção desta ferramenta é apresentada a seguir.

Toda perícia deve seguir o princípio da cooperação, como descrito no CPC (Código do Processo Civil, 2015), do Art. 6o: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Todas as conclusões devem ter como base evidências, obtidas por meio da coleta de dados, ensaios realizados em situações iguais às encontradas no local da perícia ou disponíveis em referências bibliográficas, que permitem gerar informações e propor Hipóteses Acidentais (HA).

A Figura 1 apresenta os incêndios noticiados no Brasil no primeiro semestre de 2022, que foram agrupados por tipo de ocupação pelo Instituto Sprinkler Brasil.

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Figura 1 – incêndios noticiados no Brasil em 2022 agrupados por tipo de ocupação. (fonte: https://sprinklerbrasil.org.br/instituto-sprinkler-brasil/mapa-incendios/ acesso em 07/08/2022)

1. O QUE É PERÍCIA – What

Conforme a norma ABNT NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil, ABNT (1996), “atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.”

A prestação jurisdicional via perícia técnica, de engenharia, obrigatoriamente deve ter como ponto de partida a verificação do atendimento das normas técnicas e obrigações legais dos envolvidos. No caso de incêndios, verificar o atendimento das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e a existência de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um caminho que leva a resultados satisfatórios.

Se faz necessário, também, o entendimento geral do processo, não se limitando aos quesitos apresentados no processo judicial, ou seja, buscar atender o objetivo do trabalho, que é determinar a causa raiz do sinistro.

Essas preocupações perpassam pela análise do Art. 402 do Código Civil, das noções de culpa e dolo ou da responsabilidade sem esses elementos. Sem esquecer-se da ligação dos danos com os prejuízos, iniciais e futuros, pela análise dos efeitos daquele com resultado direto deste ou da possibilidade de utilização dos danos prováveis. Ou daquilo que no direito se passou a chamar de dano provável ou de perda de uma chance. Complementarmente, o Art. 464 do CPC: "a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Sendo que o §1º indica: “o juiz indeferirá a perícia quando: a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas; a verificação for impraticável”.

2. QUEM – ORIGEM DO DEMANDANTE DA PERÍCIA – Who

Trabalhos periciais são de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado. Podem ser contratados por qualquer uma delas, inclusive nas esferas administrativas ou judiciais. Tem como objetivo esclarecer fatos e resguardar direitos – conhecido como prova técnica – e normalmente estão relacionados com imóveis e benfeitorias, máquinas e equipamentos, veículos automotores, instalações, projetos, documentos técnicos, conforme indicados na norma NBR ABNT 13752:1996, e acidentes envolvendo todas essas áreas, os chamados “sinistros”, regulados por companhias de seguro.

3. POR QUE REALIZAR A PERÍCIA – Why

Em razão do princípio da ampla defesa (Art. 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988), é assegurado à parte o direito de reagir contra as alegações formuladas contrariamente aos seus interesses, produzindo provas, trazendo argumentos e apresentando defesa, com a finalidade de influenciar no convencimento e, consequentemente, na decisão a ser tomada pelo juiz.

4. QUEM (QUEM PODE SER PERITO) – Who

Conforme o IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), “tais atividades devem ser elaboradas sob a responsabilidade e exclusiva competência de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA, e de Arquitetura e Urbanismo – CAU, de acordo com a Lei Federal 5194 de 21/12/1966 e resoluções do CONFEA, e Lei Federal 12.378, de 31/12/ 2010.” “Nas perícias multidisciplinares e nos casos em que haja envolvimento de áreas de várias especializações ou modalidades, o perito responsável deverá se valer do concurso de profissionais auxiliares habilitados e capacitados nas matérias envolvidas. Sempre com o foco que “perito é profissional legalmente habilitado, idôneo e capacitado para realizar uma perícia.”

5. QUANDO É O MELHOR MOMENTO DE INICIAR-SE UMA PERÍCIA – When

O primeiro passo é ter liberação do local do sinistro para a realização dos trabalhos, que pode ser oriunda de algum órgão do governo ou de pessoas interessadas (autorizadas). Salienta-se que dados obtidos antes da liberação oficial podem não ter validade legal. Inclusive, o perito pode ser acusado de alterar o local do sinistro, algo que pode gerar complicações legais.

O perito técnico, quando vai atuar em processos civis, que envolvem incêndios e explosões, se depara com um local em ruínas, alterado, após a intervenção do Corpo de Bombeiro, Defesa Civil e Polícia Técnica. Muitas vezes, ele não tem acesso a informações mínimas (documentos, filmagens, projetos), pois podem ter sido destruídas pelo sinistro.

A existência de diretrizes, mesmo básicas, pode facilitar o atendimento das demandas do perito, no que tange à dinâmica do processo : (i) ver e relatar todos os detalhes do sinistro, (ii) envolver todos os auxiliares técnicos, (iii) responder aos quesitos das partes relacionadas, tudo para indicar a causa raiz do incêndio. Atualmente, não existe no Brasil um procedimento padrão que especifique como executar a interface entre a perícia técnica e o litígio na qual está inserido.

A perícia também pode ser realizada anos após o sinistro mas, para tanto, é necessário ter acesso a todo o processo e realizar a análise de hipóteses acidentais com uso de especialistas, revisão bibliográfica, ensaios em materiais ou equipamentos paradigmas , nas áreas afins, de modo a verificar a sua validade e ter dados suficientes para a determinação da causa raiz.

6. COMO (COMO FAZER A PERÍCIA) – How

O trabalho pericial requer o cumprimento de requisitos essenciais e metodologia, iniciando pela coleta de dados, consolidação das informações, elaboração de registros por meio de anotações, fotografias, desenhos, gravações de áudio e vídeo, análise crítica e fundamentada das informações e registros, para então chegar-se às conclusões, que serão apresentadas em um documento chamado laudo ou relatório técnico.

6.1. Requisitos essenciais de uma perícia (NBR 13572)

Basicamente as atividades são:

(i) Levantamento e descrição de todos os elementos que permitam ao perito fazer seu estudo e fundamentar sua convicção e conclusão. Deve constar, quando for cabível, a anamnese do caso, apresentada cronologicamente, identificando as datas de ocorrência dos eventos, relatório fotográfico e desenhos elucidativos.

(ii) Análise e fundamentação, expostas de forma clara, objetiva, inteligível, devendo contemplar tudo quanto necessário para o perfeito entendimento da matéria, apoiadas em referências técnicas pertinentes, normas, bibliografia, projetos, especificações, memoriais, regulamentos, manuais, legislação, contratos, cronogramas, orçamentos, pareceres especializados, ensaios etc.

(iii) Quando for cabível, em função do objetivo, natureza e espécie da perícia, deve-se: verificar não conformidades com normas técnicas, através de métodos específicos, com todas as informações necessárias e suficientes para permitir a identificação de causa e efeito, bem como da estimativa dos custos de reparação dos problemas.

6.2. Estudos exploratório

O método adotado se subdivide em oito etapas. A primeira consiste em um estudo exploratório visando à identificação dos Cenários de Risco – CR típicos que originem incêndios, ou explosões, como estabelecido por Lees (2005) e na norma ABNT NBR ISO 31000: 2018 – Diretrizes para gestão de riscos, considerando: (i) estabelecimento do contexto, (ii) identificação de riscos e (iii) análise de riscos. Para tanto, serão analisados processos, buscando a identificação dos Cenários de Risco, típicos, conforme indicado na Figura 2.

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Figura 2 – Processo de avaliação. Fonte: norma ABNT NBR ISO 31000: 2018

Na atividade de estabelecimento do contexto, comparar as definições de como e por que realizar perícias, adotando-se igualitariamente os conceitos oriundos da Engenharia e os expressos no Direito Civil, com base em diferentes autores (BRANDIMILLER, 1996; DEL-CAMPO, 2008; PRESOTTO et al 2017; MIRANDA & SOUZA, 2019).

No que tange ao local do sinistro, os trabalhos de Silva (1992, 1997 e 2001), Rodrigues (2000) e os estudos da UNIVERSITY OF SHEFFIELD (2007) apresentam referencial teórico sobre o comportamento dinâmico de estruturas, inclusive após a ação de incêndio, o que facilita ao perito ter uma noção do epicentro do incêndio, e permite identificar, mesmo em fase inicial, Hipóteses Acidentais do incêndio. Destaca-se que Shields & Silcock (1987) apresentam casos de estudo que descrevem como realizar uma análise de incêndio.

Em questões relativas à explosão, tem-se que diferenciar a sua origem, se é uma explosão física, ou seja, ruptura de uma estrutura por sobre pressão ou degradação em sua estrutura; de uma explosão química, oriunda de ignição de nuvem explosiva, como combustíveis. Para tanto, deve-se adotar os trabalhos de Goharrokhi (2005), Abbasi & Abbasi (2005), Gholami (2008), Dunjo et al (2011) e Ashok et al (2014). Este último descreve riscos em esgotos que, em situações especificas, podem gerar nuvens explosivas, passíveis de ignição.

O modelo elaborado por Reason (1990) e adaptado por Ortiz (2018) e Ortiz & Scabbia (2022) para questões de perícias permite compreender como os riscos podem se concretizar em sinistros, como incêndio e explosões, revelando as falhas que podem surgir nas defesas. Destaca-se que, apesar das defesas funcionarem bem, sempre podem surgir falhas, que representam a dinâmica do processo. No Modelo, as superfícies correspondem às defesas e os buracos às falhas que podem surgir nas defesas. No mundo real, esses buracos estão continuamente abrindo e fechando em diferentes momentos e posições. O alinhamento das falhas, nas diferentes superfícies de defesa, pode permitir que determinado risco resulte na ocorrência de um sinistro, conforme ilustrado na Figura 3.

As defesas (superfícies) podem ser divididas em quatro grupos: Defesa 1 – substituição ou redução; Defesa 2 – controles de engenharia, compostos por medidas operacionais como implantação de sistemas que dificultem o sinistro; Defesa 3 – medidas administrativas, definidas por procedimentos operacionais; e Defesa 4 – medidas de proteção física, basicamente compostas por barreiras que dificultam o sinistro. Ver Figura 3.

Figura 3 – Modelo proposto por James Reason

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Fonte: Adaptado de Reason (1990)

As falhas nas defesas surgem por duas razões principais:

• Condições latentes, que são falhas oriundas de: (i) concepção inadequada de procedimentos de operação, inspeção ou manutenção, (ii) não atendimento às normas técnicas no desenvolvimento de projetos ou (iii) alteração do modo de atuação dos partícipes;
• Falhas ativas, que são representadas pelos atos inseguros cometidos por pessoas inseridas no sistema, por exemplo: contar ou expor numerário em público.

A perícia deve identificar as prováveis falhas que podem estar relacionadas à causa raiz dos sinistros.

6.3. Protocolos existentes em processos criminais

Para realizar perícia técnica de incêndio e explosão, pode-se adotar os princípios propostos por Del-Campo (2008), que tem como base processos criminais. Ver Figura 4, e seguir a doutrina de Brandimiller (1996). Salienta-se que os incêndios e explosões podem estar relacionados a acidentes do trabalho, vertente essa não abordada no presente trabalho. Ver Figura 4.

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Figura 4 – Fluxograma de perícia criminal

7. QUANTO (QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA PERÍCIA)

Definir a quantidade de tempo para realização de uma perícia não é tarefa fácil, seja pela experiência do profissional, ou pelo entendimento das informações do objeto periciado.

Como regra geral, pode-se estabelecer que a perícia demandará o tempo necessário à coleta de todos os dados, consolidação das informações, análise, avaliações e devidas conclusões e, por fim, elaboração do laudo pericial.

Tomando-se como exemplo uma perícia para determinação de origem e causa de incêndios em edificações comerciais no Brasil, realizou-se uma pesquisa sobre o tema, como parte do projeto de dissertação de mestrado no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, conduzida e orientada pelos autores, que contou com a participação de 14 profissionais, dentre eles investigadores de institutos de criminalística (5), investigadores de outros órgãos públicos (1) e investigadores de setores privados (8), que resultou nas seguintes conclusões:

• 35,7% dos entrevistados responderam empenhar de 3 a 5 horas nas investigações no local da ocorrência; e 21,4% responderam utilizar mais tempo, de 5 a 8 horas.

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Figura 4 – gráfico do tempo médio dos trabalhos de campo em uma perícia de investigação de origem e causa de incêndio (Fonte: pesquisa acadêmica de mestrado do IPT)

• 50% dos entrevistados responderam empenhar de 8 a 24 horas no estudo das hipóteses e elaboração do laudo pericial; 14,3% responderam utilizar de 3 a 5 horas; e outros 14,3% responderam empenhar meses.

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Figura 5 – gráfico do tempo médio empenhado no estudo de hipóteses e elaboração do laudo pericial em uma perícia de investigação de origem e causa de incêndio (fonte: pesquisa acadêmica de mestrado do IPT)

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As orientações aqui propostas não têm o formato de um modelo ou mesmo um padrão pré-definido a ser seguido, sendo essencial que se analise a realidade de cada caso, devendo garantir respostas a todas as perguntas do 5W2H, nos requisitos quanto à: habitabilidade, segurança estrutural, segurança contra o incêndio, segurança no uso e operação.

Mostrou-se relevante que o profissional (perito) tenha conhecimento pleno sobre a matéria na qual está avaliando, independentemente de sua formação na engenharia, além do entendimento da metodologia investigativa que busca sempre determinar a causa raiz do sinistro.

Independentemente dos quesitos a que deve responder no processo pericial, deve-se buscar a causa raiz, mesmo que se leve meses na coleta de dados e análise das informações, pois não se pode gerar uma peça equivocada, errônea e superficial.

Toda a perícia precisa ter como base normas técnicas e legislações afins ao tema do sinistro, destacando-se que tal atividade é de suma importância para o esclarecimento dos fatos e apoio ao princípio da ampla defesa de acordo com a Constituição Federal.

 
1 Curso de Direito Civil, Teoria Geral das Obrigações e Responsabilidade Civil, 13ª ed., 2019, Ed. Saraiva Jur, São Paulo, volume II, com 278 páginas e Direito Privado, Casos e Pareceres, Ed. Cejup, Belém do Pará, 1º vol., 1ª ed., 1986; 2º vol., 1988; 3º ed. 1989, respectivamente com 220, 222 e 153 págs.
2 Exemplo típico ou modelo de algo, no caso de equipamentos, entende-se por mesma marca e modelo.
3 Esta norma é aplicável a qualquer empresa pública, privada ou comunitária, associação, grupo ou indivíduo, podendo ser utilizada em qualquer momento ao longo da vida de uma organização desde o processo de tomada de decisões, operações, processos, projetos, produtos, serviços ou avaliação de sinistros.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1.ABBASI, T. & ABBASI, S.A. The Expertise and the Practice of Loss Prevention in the Indian Process Industry. Process Safety and Environmental Protection, 2005, vol. 83, pp. 413-420. https://doi.org/10.1205/psep.04210

2.ASHOK, S. & PRAKAS, J. (2014) HAZOP Study of Sewage Treatment Plant at Educational Institution. International Journal Research of Engineering Technology, vol. 3, pp. 2319-2321.

3.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Perícias de engenharia na construção civil, NBR 13752. Rio de Janeiro, 1996. 8 p.

4.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Gestão de Riscos – Princípios e diretrizes. NBR ISO 31000. Rio de Janeiro. . 2009.

5.BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal : Centro Gráfico, 1988.

6.BRASIL Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

7.BRASIL Lei Federal 12.378, de 31/12/ 2010

8.BRASIL. Código de Processo Civil ( 2015 ). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015 .

9.BRANDIMILLER, Primo A. Perícia judicial em acidentes e doenças do trabalho. São Paulo: Senac, 1996.

10.CARDOSO Jr., Jarbas L. Modelo para extração da inteligência coletiva e suporte à decisão em ambientes de colaboração utilizando o referencial 5W1H. 2017. 440 p. Tese (Doutorado) - Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, 2017

11.CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Desempenho de edificações habitacionais: guia orientativo para atendimento à norma ABNT NBR 15575/2013. Fortaleza: Gadioli Cipolla Comunicação, 2013. 311 p

12.Curso de Direito Civil, Teoria Geral das Obrigações e Responsabilidade Civil, 13ª ed., 2019, Ed. Saraiva Jur, São Paulo, volume II, com 278 páginas e Direito Privado, Casos e Pareceres, Ed. Cejup, Belém do Pará, 1º vol., 1ª ed., 1986; 2º vol., 1988; 3º ed. 1989, respectivamente com 220, 222 e 153 págs.

13.DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Exame e levantamento técnico pericial de locais de interesse à justiça criminal: abordagem descritiva e crítica. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 2008.

14.DUNJO, J.; FTHENAKIS, R.; DABRA, R.; VICHEZ, J.; ARNALDOS, J. Conducting HAZOPs in Contimous Chemical Processes: Part I. Criterial, Tools and Guidelines for Selecting Nodes. Process Safety and Environmental Protection, 2011, vol. 89, pp. 224-233.

15.GOHARROKHI, M. Hazard Identification by HAZOP method and Qualitative Risk Ananlysis in Process Industries, 2005. pp. 67-72p.

16.GHOLAMI, M. & ARYANI, G. Safety Management and Hazards Identification methods and Consequences Analysis in the Oil, Gas and Petrochemical Industries. Oil National Company of Petrochemical Industries, First Congress of Safety Health, Bander Abbas, 2008, 28-35.

17.LEES, F.P. Lee’s Loss Prevention in the Process Industries: Hazard Identification, Assessment and Control. 3rd Edition, Elsevier, Oxford, UK, 2005.

18.ORTIZ, J. B.; SCABBIA, A. L. G. Locais de trabalho com agentes químicos e inflamáveis. AECweb, 31 jan. 2022. Disponível em: https://www.aecweb.com.br/revista/materias/locais-de-trabalho-com-agentes-quimicos-e-inflamaveis/22970. Acesso em: 01 ago. 2022.

19.ORTIZ, Jessé Belline A relação do ser humano com atividades e locais insalubres e perigosos. 2018. 116p. Dissertação (Mestrado) Disponível em: https://sapiens.ipt.br/Teses/2018_HAB_Jesse_Belline.pdf

20.PRESOTTO, Maria Izabel Millani; EBERLE, Camila R.; De TONI, Regina; TREVISAN, Francisco. Perícias de engenharia na construção civil – estudo de caso. Curitiba, setembro/2017, edição especial, pp. 1 a 73.

21.REASON, J. Human error. New York: Cambridge University Press, 1990.

22.RODRIGUES J. P. C. Fire Resistance of steel columns with restrained thermal elongation. 2000. 388 p. Tese (Doutorado) Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica - Lisboa. Lisboa, Dez. 2000.

23.SHIELDS, T. J . & SILCOCK, G. W. H. Buildings and Fire, Singapur: Longman Scientific & Technical; New York: John Wiley & Sons, 1987.

24.SILVA, Valdir Pignatta. Flambagem Lateral de Vigas de Aço em Regime Elástico - Linear . 1992 155 p. Dissertação (Mestrado) Departamento de Estruturas e Fundações da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1992.

25.SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de aço em situação de incêndio. 1997. 170 p. Tese (Doutorado) Departamento de Estruturas e Fundações da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. São Paulo.

26.SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de aço em situação de incêndio. São Paulo, Zigurate, 2001.

27.THE UNIVERSITY OF SHEFFIELD - STRUCTURAL FIRE ENGINEERING RESEARCH AT. Apresenta atividades de pesquisa . Disponível em : < http : //www.fire-research group.shef.ac.uk > Ultimo acesso em : 30 de Julho de 2007 .


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Autores

 
Caio Cesar Moreira — Mestrando em Habitação: Planejamento e Tecnologia pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT). Pós graduado em Projetos Estruturais de Edificações pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (2016). Investigador de incêndios certificado pela International Association of Arson Investigators – IAAI (2016). Especialização em Proteção Contra Incêndios (2010). Graduado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia de São Paulo (2007). Perito Judicial e Assistente Técnico de Companhias Seguradoras e Membro titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Atualmente é diretor técnico da empresa Scout Experts Engenheiros Consultores, especializada em perícias de engenharia e investigações de incêndios e explosões.
 
André Luiz Gonçalves Scabbia  — Pós doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no departamento de Direito Civil. Doutorado em Engenharia Mecânica pela Universidade de São Paulo (2007). Mestrado Profissional em Habitação: Planejamento e Tecnologia pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (2004). Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Fundação Armando Álvares Penteado (1996) e Graduado em Engenharia Elétrica pela FEI, Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros (1988). Atualmente é Pesquisador III (Sênior) do Laboratório de Segurança ao Fogo e Docente do Mestrado no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT).
 
José Luiz Gavião de Almeida — Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1976), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1985) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Livre Docente pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professor titular da Universidade de São Paulo, Membro da Congregação da Faculdade de Direito da USP e Vice Chefe do Departamento de Direito Civil, responsável pelo periódico Gazeta Arcadas da FDUSP, Desembargador – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: responsabilidade civil, contratos, obrigações Teoria Geral do Direito Privado e direito de família.