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Escolha e avaliação de mesas e cadeiras para home office e teletrabalho

Mário Achilles Leoni e Thiago Salaberga Barreiros, Laboratório de Tecnologia e Desempenho de Sistemas Construtivos do IPT

Publicado em: 28/07/2021

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Coordenação técnica: Adriana Camargo de Brito
Comitê de revisão técnica: Adriana Camargo de Brito, Cláudio Vicente Mitidieri Filho, José Maria de Camargo Barros, Luciana Oliveira e Maria Akutsu
Apoio editorial: Cozza Comunicação

28/07/2021 | 10h00 - Muitas empresas, no sentido de preservar a saúde dos seus funcionários durante a pandemia da COVID-19, optaram pela modalidade do trabalho à distância e transformaram o home office ou teletrabalho em realidade. O home office representa um trabalho esporádico na residência do trabalhador, enquanto o teletrabalho se refere a um período maior de trabalho permanente em casa.

Com isso, para muitos trabalhadores, fez-se necessária a montagem de um escritório doméstico, com requisitos mínimos de conforto antropométrico e segurança para o usuário, pois o funcionário não poderia enfrentar uma jornada de trabalho diária de 8 horas improvisando em casa um local de trabalho com a mesa e a cadeira da sala de jantar/copa/cozinha ou até mesmo o sofá. O funcionário necessita minimamente de uma mesa e de uma cadeira com dimensões adequadas que permitam, ao mesmo tempo, trabalhar com conforto e garantir sua boa postura. Havendo espaço disponível, pode-se acrescentar ainda um gaveteiro e um armário baixo.

Os mobiliários, como as cadeiras (giratórias ou fixas), as mesas de trabalho, com e sem regulagem de altura do tampo, e os armários e gaveteiros devem ter características específicas e ser submetidos a avaliações de desempenho para atender às necessidades dos usuários.

No Brasil, os parâmetros de conformidade destes mobiliários de escritório, requisitos e critérios, para avaliar o desempenho, são estabelecidos nas seguintes normas: NBR 13962 – Móveis para escritório – Cadeiras (ABNT, 2018); NBR 13966 – Móveis para escritório – Mesas (ABNT, 2008); NBR 13961 – Moveis para escritório – Armários (ABNT, 2010); e Norma regulamentadora NR-17 (Ministério do Trabalho, 1978) – Ergonomia. Em alguns casos de mobiliário para exportação, porém, podem ser realizadas avaliações de acordo com os parâmetros de conformidade estabelecidos pelas normas europeias EN.

De forma geral, na avaliação dos mobiliários de escritório são verificados os requisitos dimensionais e os aspectos ergonômicos, apresentando limites dimensionais, tais como altura, largura e profundidade do assento, altura do encosto, altura do tampo etc.; de estabilidade, para saber se o usuário, ao sentar muito rápido, se espreguiçar ou apoiar, não vai cair; segurança e usabilidade, para que o usuário não corte ou esmague parte do corpo ao manuseá-lo; resistência mecânica, para avaliar se o produto suporta o peso do usuário e ou dos equipamentos que serão colocados nele; e de durabilidade, para saber se o uso constante do mobiliário, conforme o tipo de utilização prevista e exposições sofridas no ambiente, são seguros durante a vida útil estipulada.

Em relação aos itens de mobiliários a serem escolhidos, a mesa e a cadeira são os de maior importância e requerem uma escolha mais criteriosa, uma vez que vão interagir com o usuário tendo relação direta com a sua produtividade, conforto e bem-estar. De acordo com a norma NBR 13966 (ABNT, 2008), o tampo da mesa deve ter raio da borda de contato com o usuário de 2,5 mm, um espaço para as pernas de aproximadamente 66 cm (altura) X 60 cm (largura) X 57cm (profundidade para os pés) e o tampo da mesa deve ter área de trabalho mínima de 80 cm (largura) X 60 cm (profundidade).

A mesa poderá ter tampo fixo, sem regulagem de altura; tampo bipartido, sendo a parte para apoio do teclado regulável em altura; ou mesmo tampo único e com regulagem de altura, com acionamento manual ou elétrico.

Mesas e cadeiras para home office e teletrabalho
Figuras 1, 2 e 3 (Fonte: Arquivo do Laboratório de Móveis do IPT)

No caso da cadeira, pode-se escolher uma de diálogo fixa com apoios para os braços ou, de preferência, uma giratória do tipo operacional com apoio para os braços e dispositivos que permitam regulagem da altura do assento e do encosto, ou do apoio lombar, e da inclinação do encosto.

Segundo a norma NBR 13962:2018, temos as seguintes definições para os tipos de cadeira:

• Cadeira giratória operacional é aquela que apresenta dispositivos que permitam, no mínimo, regulagem de altura do assento, regulagem da altura do encosto ou apoio lombar e giro da concha (conjunto assento e encosto) e base com cinco pontos de apoio, que pode ser provida ou não de rodízios;
• Cadeira de diálogo, que pode ser fixa ou giratória em relação a concha, não possui regulagem de altura do assento, podendo ser provida de apoio para braços e apoio lombar, ambos podendo ser fixos ou reguláveis.

É importante salientar que o escopo da norma NBR 13962 (ABNT, 2018) é para uso de cadeiras com permanência de 8 horas por dia e suporte de até 110 kg. Os critérios dimensionais foram pensados para pessoas com alturas variando de 1,51 m a 1,92 m. Pessoas fora dessa condição devem usar “apoia-pé” ou cadeiras com dimensões especiais.

Mesas e cadeiras para home office e teletrabalho
Figuras 4, 5 e 6 (Fonte: Arquivo do Laboratório de Moveis do IPT)

No caso das cadeiras giratórias operacionais, existe uma classificação com relação aos dispositivos de ajuste, conforme a Tabela 1. A cadeira do tipo A possui maiores recursos de regulagem e é mais indicada para postos de trabalho com maior rotatividade de usuários de características físicas diversas, como telemarketing ou para uso em vários turnos de trabalho. As cadeiras do tipo B e tipo C são indicadas para pessoas que usam equipamentos de informática, como teclados, terminais de vídeo e mouses. Para o home office ou teletrabalho, no qual provavelmente apenas uma pessoa utilizará a cadeira para trabalhar no computador, os tipos B e C são mais indicados, considerando um melhor custo-benefício.

Mesas e cadeiras para home office e teletrabalho
Tabela 1 - Classificação das cadeiras giratórias operacionais conforme a NBR 13962

As fotos a seguir ilustram alguns ensaios e verificações realizadas pelo Laboratório de Tecnologia e Desempenho de Sistemas Construtivos (LTDC) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), na Área de Ensaios de Móveis. Alguns ensaios são realizados para avaliar a conformidade com a norma ABNT NBR 13966:201 e outros para melhorar a qualidade dos itens de mobiliário para escritório utilizados para atividades de teletrabalho ou home office.

A expertise adquirida ao longo dos 20 anos de avaliações desta modalidade de mobiliário também permitiu ao laboratório dar suporte técnico aos usuários, fabricantes, representantes ou grandes magazines, assim como elaborar especificações e fazer controle de qualidade em amostras, levando em conta todos os requisitos estabelecidos pelas normas.

Mesas e cadeiras para home office e teletrabalho
Figuras 7 e 8 (Fonte: Arquivo do Laboratório de Móveis)

REFERÊNCIAS 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13961: Móveis para escritório – Armários. Rio de Janeiro, 2010.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13962: Móveis para escritório – Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13966: Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro, 2008.

MINISTÉRIO DO TRABALHO. Norma regulamentadora NR 17 – Ergonomia. 1978

Colaboração técnica

 
Mário Achilles Leoni – engenheiro mecânico atuando na área de ensaios de Móveis há cerca de 25 anos. Atualmente, pertence ao Laboratório de Tecnologia e Desempenho de Sistemas Construtivos do IPT.
 
Thiago Salaberga Barreiros – arquiteto, mestre pelo Programa de Mestrado Profissional em Habitação do IPT, pesquisador do Laboratório de Componentes e Sistemas Construtivos do IPT, secretário da CE-ABNT Portas de Madeira para Edificações.