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Abrigos de Mangueiras e Acessórios: Requisitos para Fabricação e Especificação

Deives Junior de Paula, Laboratório de Segurança ao Fogo e Explosões do IPT

Publicado em: 25/11/2020

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Coordenação técnica: Adriana Camargo de Brito
Comitê de revisão técnica: Adriana Camargo de Brito, Cláudio Vicente Mitidieri Filho, José Maria de Camargo Barros, Luciana Oliveira e Maria Akutsu
Apoio editorial: Cozza Comunicação

25/11/2020 | 12:00 - O sistema de proteção contra incêndio por hidrantes, dentro do universo de medidas de proteção contra incêndio, está presente em diversos tipos de edifícios brasileiros. A exigência deste sistema é estabelecida por meio dos Decretos dos Corpos de Bombeiros estaduais e se aplica a edificações com área construída superior a 750 m² ou altura superior a 12 m, excetuando-se as edificações unifamiliares.

A condução das ações de projeto, de instalação e de manutenção destes sistemas são definidas nas Instruções (ou Notas) Técnicas vinculadas ao Decreto Estadual de cada Corpo de Bombeiros. Estes documentos, via de regra, solicitam aos responsáveis técnicos pelos projetos técnicos de segurança contra incêndio, conhecido popularmente como projeto legal (ou para aprovação legal), que sejam atendidos os requisitos técnicos da norma ABNT NBR 13714:2000 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.

A norma ABNT NBR 13714:2000 define que o abrigo é “compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos”. De modo genérico, se preocupa com questões relativas à forma de acondicionamento das mangueiras de incêndio ou do conjunto de mangueira semirrígida, da instalação da válvula angular no interior do abrigo, da cor do abrigo e sua fixação, direcionando o seu uso exclusivo ao sistema de hidrantes.

Além disto, o abrigo de mangueiras de incêndio é fundamental para a preservação de alguns componentes integrantes do sistema de hidrantes que precisam estar devidamente acomodados, garantindo a prontidão necessária para uma situação de emergência. Os abrigos visam acomodar o lance (ou lances) de mangueira de incêndio, chaves para união de engate rápido, esguicho (ou esguichos) reguláveis e a tomada de água do sistema (contendo a válvula de hidrante com respectiva união de engate rápido).

O status em que se encontrava esta norma não era o mais adequado sob o ponto de técnico, existindo a necessidade de aprimorar estes requisitos relativos aos abrigos. Tal necessidade foi identificada pela Comissão de Estudos da ABNT CE-024:103.006 em 2017, correspondente aos trabalhos de normalização relativos à mangueira de incêndio e acessórios, definindo a necessidade de elaborar de um documento normativo que tratasse de requisitos próprios para especificação, fabricação e avaliação do desempenho de abrigos de mangueira de incêndio e seus acessórios.

Panorama da situação atual dos abrigos de mangueira de incêndio 

Em avaliações realizadas pelo IPT em 36 conjuntos distintos de edificações com sistemas de hidrantes instalados, foram avaliados alguns aspectos em relação aos abrigos de mangueiras e acessórios, tanto em projeto quanto no sistema instalado. A Tabela 1 apresenta uma síntese das não conformidades encontradas.

Tabela 1 – Não conformidades identificadas em edificações analisadas pelo IPT

Os aspectos apresentados na Tabela 1 correspondiam a abrigos com diferentes tipos de problemas, tais como: de preservação, por estarem expostos às intempéries e não apresentarem características compatíveis com este fim; de abertura e fechamento adequados das portas; de problemas com o visor da porta; de instalação distinta daquela recomendada para o modelo especificado no projeto; do bandejamento no interior do abrigo para apoio de componentes, por não sustenta-los adequadamente, entre outros.

Para efeito de comparação da qualidade associada ao produto, as Fotos 1 e 2 apresentam abrigos de mangueiras considerando a situação atual (fabricado sem norma de referência) e as Fotos 3 e 4 apresentam abrigos de mangueira fabricados considerando a abordagem técnica contida na nova norma ABNT NBR 16870.

fotos 1A, 2A, 3B e 4B, respectivamente
Notas: 
A) Exemplos de abrigos para mangueiras de incêndio fabricados fora dos padrões normativos - situação atual
B) Exemplos de abrigos de mangueira de incêndio considerando a abordagem técnica contida na ABNT NBR 16870
Fonte: IPT / Arquivo do Autor

Observe-se que os números acima demonstram uma precariedade no cumprimento de questões básicas que a norma ABNT NBR 13714 propõe. Esta situação decorre, em parte, da abordagem dada ao tema pela norma que não valoriza propriamente as ações de projeto voltadas para o abrigo de mangueiras. As especificações técnicas resultantes da aplicação da norma vigente são insuficientes e os projetos executivos não incorporam os detalhes necessários de forma que se tenham, na prática, instalações de abrigos de mangueiras com qualidade adequada.

A nova norma brasileira ABNT NBR 16870 

Considerando a situação exposta anteriormente, ficou evidente a necessidade da elaboração de uma norma brasileira para tratar especificamente deste tema, no caso, os abrigos de mangueiras de incêndio. O trabalho da Comissão de Estudos iniciou-se na busca de normas internacionais de referência, observando as disposições normativas adotadas em outros países que utilizam os sistemas de hidrantes ou mangotinhos nas edificações. As normas internacionais que foram consultadas como referência são a FM 2151 – Approval standard for hose houses and outdoor hose cabinets e a NFPA 14 – Standard for the Installation of Standpipe and Hose Systems.

Após as reuniões realizadas entre fevereiro/2017 e julho/2019, foi concebido o projeto de norma ABNT NBR 16870: Abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios — Requisitos e métodos de ensaio. Depois da respectiva consulta nacional em março/2020, a norma foi publicada em 21.07.2020. Propõe estabelecer os requisitos e métodos de ensaio para a fabricação de abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios empregados nos sistemas de hidrantes para combate a incêndio, dimensionados conforme a ABNT NBR 13714.

A norma ABNT NBR 16870 foi concebida tendo o enfoque no desempenho do produto, considerando os aspectos associados a: marcações no abrigo, requisitos construtivos e de montagem, materiais admitidos para fabricação, verificação do atendimento ao projeto de fabricação, resistência ao carregamento estático de seus componentes, estanqueidade, requisitos para operação e desempenho dos abrigos, resistência à corrosão, envelhecimento térmico para materiais não metálicos, envelhecimento térmico por radiação ultravioleta e de requisitos para apresentação da documentação técnica do produto ao consumidor final.

Durante os trabalhos da comissão de estudos debateu-se muito a necessidade (ou não) de se estabelecer medidas mínimas aos abrigos. Em pesquisas realizadas por membros da CE, verificou-se que as dimensões adotadas em abrigos de mangueiras de incêndio usualmente comercializados no mercado nacional não foram extraídas de normas e padrões internacionais, uma vez que as referências internacionais não definem dimensões mínimas, mas requisitos de desempenho que o abrigo deve atender que, consequentemente, terão efeito no arranjo dimensional do produto acabado.

Ainda, observou-se que em diversos países não há uma uniformidade de tamanho de abrigos de mangueiras de incêndio. Os padrões de abrigos de mangueiras usualmente empregados no mercado brasileiro não incorporam uma abordagem com foco no desempenho e na operação do sistema de hidrantes, e por outro, não alcançam o padrão de qualidade necessário para o bom desempenho do sistema de hidrantes como um todo.

Portanto, foi consenso entre os participantes da comissão de estudos de que abordagem relativa a desempenho era a mais adequada para garantir a qualidade do produto.

Como especificar um abrigo para mangueira de incêndio utilizando esta nova norma? 

Visando uma padronização de como os abrigos de mangueiras e acessórios devem ser apresentados aos projetistas, instaladores, fabricantes de abrigos e usuários dos sistemas, a norma ABNT NBR 16870 trouxe uma proposta para classificação dos abrigos de mangueira de incêndio. Os abrigos de mangueira de incêndio e acessórios, tendo como base a classificação dos riscos usualmente empregadas nas normas e Decretos Estaduais associados à segurança contra incêndio, foram inicialmente classificados em três grandes grupos: abrigos para ocupações de risco baixo, abrigos para ocupações de risco médio e abrigos para ocupações de risco alto e, em cada um destes grupos, foram atribuídos os diferentes tipos de abrigos. A definição de cada tipo levou em conta os seguintes atributos:

• Local de instalação: se o abrigo de mangueiras de incêndio será instalado internamente ou externamente à edificação;
• Posição de instalação em relação à parede (ou piso): se o abrigo de mangueiras de incêndio será instalado de forma sobreposta à parede, embutida na parede ou se ele é autossuportado, ou seja, instalado diretamente sobre o piso.
• Posição da tomada de água no abrigo: se o abrigo possui abertura de acesso e dimensões internas compatíveis para instalação da tomada de água em seu interior ou se ele não prevê a instalação desta tomada.

O Anexo A desta nova norma define o tipo de abrigo em função da classificação da ocupação. As Tabelas A.1, A.2 e A.3 deste anexo fornecem os subsídios necessários para definição do tipo de abrigo adequado para a aplicação pretendida. Com o objetivo de exemplificar a seleção de um abrigo de mangueira de incêndio, vamos reproduzir a Tabela A.1 da norma ABNT NBR 16870 (ver Tabela 2), que trata de abrigos de mangueiras e acessórios para ocupação de risco leve.

Tabela 2 – Classificação dos abrigos para ocupações de risco baixo (Tabela A.1 da norma ABNT NBR 16870)

Caso o sistema de hidrantes seja dimensionado para uma edificação que tenha a sua ocupação caracterizada como risco leve, com pontos de hidrantes internos à edificação, abrigos instalados sobrepostos à parede e tomada de água instalada internamente em todos os abrigos, o tipo de abrigo de hidrante a ser especificado em projeto, segundo a norma ABNT NBR 16870, será o tipo B1.

Ensaios para avaliação dos abrigos 

Em função da classificação do abrigo de mangueira de incêndio, a norma ABNT NBR 16870 define quais são os requisitos construtivos e de montagem, os materiais e os métodos de ensaio aplicáveis a cada tipo de abrigo. A Tabela 3 apresenta quais são os ensaios aplicáveis conforme o tipo de abrigo, que estão contidos no Anexo B da referida norma.

Tabela 3 – Aplicabilidade de ensaios de acordo com o tipo do abrigo (Tabela B.1 da norma ABNT NBR 16870)

Como deve ser especificado o abrigo no projeto? 

A norma ABNT NBR 16870 estabelece que o fabricante deve fornecer, para cada modelo de abrigo de mangueira, uma ficha técnica contendo:

• Desenho do conjunto com as dimensões do abrigo montado, em escala apropriada para leitura e interpretação, atendendo ao Sistema Internacional de unidades (SI);
• Especificações técnicas do abrigo;
• Carga máxima admissível;
• Instruções de instalação, operação e manutenção.

O projeto do sistema de hidrantes deve considerar a quantidade e tipos de abrigo conforme a sua aplicação, especificando-os conforme a norma ABNT NBR 16870.

Considerações Finais 

Desde a primeira edição da norma ABNT NBR 13714 até a edição atual, os projetistas, especificam os abrigos de mangueiras de incêndio a partir de uma iniciativa própria, contando com sua experiência e o bom senso técnico. Em muitas situações, isso se demonstrou insuficiente, conforme evidenciado no levantamento apresentado neste artigo.

A iniciativa de consolidar os requisitos para construção, montagem e fabricação de abrigos, solicitando aos fabricantes uma documentação técnica consistente de comprovação de desempenho, tem como objetivo facilitar e uniformizar o trabalho dos projetistas, nas especificações e projetos executivos, e dos instaladores nas ações de aquisição e de instalação deste componente nos sistemas de hidrantes.

Espera-se que o emprego desta norma tenha o alcance adequado e que futuros sistemas de hidrantes disponham de qualidade e confiabilidade, contando com abrigos para mangueira de incêndio dentro dos padrões definidos na nova norma.

Referências

ABNT NBR 13714: Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. Rio de Janeiro, ABNT, 2000. 25p.

_____NBR 16870: Abrigos para mangueiras de incêndio e acessórios — Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro, ABNT, 2020. 22p.

Colaboração técnica

Deives Junior de Paula – engenheiro Civil pela FEI; pós-graduado em Engenharia de Telecomunicações pela FAAP; Mestre em Habitação pelo IPT; Pesquisador no Laboratório de Segurança ao Fogo e a Explosões – LSFEx do IPT, na área de Sistemas Ativos de Proteção Contra Incêndio; docente no curso de Mestrado Profissional do IPT na disciplina Segurança Contra Incêndio no Ambiente Construído e na disciplina Proteção contra Incêndio e Explosão do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho da UNIP. Atua representando o IPT nos trabalhos de normalização técnica na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (CB-24), como membro da Comissão de Estudos do Sistemas de Proteção por Extintores, Secretário da Comissão de Estudos de Sistemas de Proteção contra Incêndio por Chuveiros Automáticos e Coordenador da Comissão de Estudo de Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos para combate a incêndio. Membro do Conselho Diretivo da Associação Luso Brasileira de Segurança Contra Incêndio (ALBRASCI) no triênio 2019-2022 e Coordenador do Comité Técnico de Sistemas Ativos de Proteção contra Incêndio desta entidade.