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O que é o PGR na construção civil?

Obrigatório para construtoras com obras iniciadas a partir de 3 de janeiro de 2022, programa deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, mas sob a responsabilidade da direção da empresa

Publicado em: 31/08/2022

Texto: Eric Cozza

foto de um canteiro de obras
PGR deve ser um documento dinâmico, atualizado a cada fase da construção. Fiscalização vai verificar se o que está previsto ali vem sendo, de fato, implementado no canteiro de obras (Foto: Shutterstock)

Você sabia que entrou em vigor em janeiro deste ano a nova NR-18? A Norma Regulamentadora no 18 do Ministério do Trabalho e Emprego trata das condições e meio ambiente do trabalho na construção civil.

Uma das novidades do texto é a obrigatoriedade de as construtoras elaborarem e implementarem o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituiu o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Para nos ajudar a entender melhor do que trata o PGR, nós convidamos para o podcast AEC Responde o engenheiro civil Jose Bassili, gerente de segurança ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo). Confira a entrevista na íntegra.

Temos que acabar com aquele com o mito de que, trabalhando com segurança, você está produzindo menos. Muito pelo contrário. Quanto maior a segurança, mais você produz. E produtividade gera rentabilidade
Eng. Jose Bassili

AEC Responde – O que é o PGR? Como foi instituído e qual é o objetivo do programa?

Jose Bassili – É o programa de gerenciamento de riscos, a concretização do processo de gestão de riscos ocupacionais. A ideia é obter um melhor desempenho em segurança e saúde do trabalho, com a melhoria contínua das avaliações das exposições dos trabalhadores aos riscos existentes no ambiente do trabalho, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR foi instituído a partir da alteração da NR-1, que obriga as organizações, desde 3 de janeiro de 2022, a elaborarem e implementarem o gerenciamento de riscos ocupacionais, o GRO, em seus estabelecimentos. Então, o PGR é uma parte fundamental desse processo, tratando do gerenciamento de todos os riscos. Na verdade, é uma evolução do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pois, além de tratar dos agentes físicos, químicos e biológicos, também foram inseridos nesse gerenciamento os agentes ergonômicos e de acidentes. Tornou-se uma avaliação muito maior. O PGR substituiu também o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil). E aqui vale uma ressalva: as obras que, em 3 de janeiro de 2022, já tinham iniciado com o PCMAT, podem considerá-lo válido até o final da obra. Então, somente os canteiros iniciados depois do dia 3 de janeiro entram na nova lei e são obrigados a preparar o PGR. Também temos que lembrar que ele está inserido na nova NR-18, devendo atender alguns itens dessa norma como, por exemplo: projetos de áreas de vivência, dimensionamento de vestiários, sanitários, refeitórios, alojamentos, projeto de instalações elétricas provisórias, necessidade de para-raios, projetos de equipamentos de proteção coletiva, sistema de proteção individual contra quedas, entre outros. Tudo sob a responsabilidade de um PLH, que é um profissional legalmente habilitado. Quero fazer uma outra observação. É muito importante entender que o PGR é um documento dinâmico, que deve ser atualizado a cada fase da construção. Infelizmente, vemos casos em que o pessoal prepara o PGR no início da obra e, depois, o esquece. Sobre os objetivos, eu destacaria: redução de acidentes e doenças do trabalho, diminuição do absenteísmo e da rotatividade, além de menos interrupções da produção. Quanto mais seguro o ambiente, melhor a qualidade de vida e, por consequência, a produtividade. Isso é muito importante. Temos que acabar com aquele com o mito de que, trabalhando com segurança, você está produzindo menos. Muito pelo contrário. Quanto maior a segurança, mais você produz. E produtividade gera rentabilidade.

As pessoas também perguntam: Como se tornar engenheiro de segurança do trabalho em obras?

AEC Responde – E como as construtoras devem implementar o programa? Quais são os principais passos?

Bassili – Primeiro, são obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros, contemplando todos os riscos e suas respectivas medidas de prevenção. Depois – isso é preciso ficar claro – o canteiro de obra deve ter apenas um PGR, que é aquele da construtora. Ela é a responsável pelo gerenciamento do canteiro de obras. O PGR é composto por, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. Não adianta você ter vários PGRs na obra. O programa é único e deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, que é um engenheiro de segurança (em canteiros de obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado também por um técnico de segurança do trabalho). E implementado sob a responsabilidade da organização. O engenheiro assina o documento, mas a empresa, ou seja, a alta direção da companhia é responsável por fazer com que o programa saia do papel e vá para a prática.

AEC Responde – A construção civil possui, pela própria natureza da atividade, um nível de terceirização elevado. Quais são as responsabilidades das empresas subcontratadas e dos prestadores de serviço em relação ao PGR?

Bassili – Boa pergunta. Isso é muito importante. As subcontratadas ou as subempreiteiras deverão fornecer para o contratante somente um inventário dos riscos ocupacionais inerentes às suas atividades. Então, no caso de alguém que trabalha, por exemplo, com impermeabilização, o responsável tem que passar para a construtora os riscos inerentes à atividade de quem trabalha com impermeabilização. E assim por diante. A empresa subcontratada não é obrigada a entregar o PGR nas obras nas quais vai trabalhar. Entrega exclusivamente o inventário de riscos para a construtora.

O PGR é um documento dinâmico, que deve ficar aberto o tempo todo. Cada fase ou mudança nos riscos na obra deve estar refletida no programa. A fiscalização vai verificar isso
Eng. Jose Bassili

AEC Responde – Em resumo, o PGR é um documento vivo que a construtora tem que preparar e atualizar a cada etapa da obra. E os subcontratados têm que entregar as informações específicas sobre os riscos de suas atividades, para que a construtora enriqueça e complete o programa. É isso?

Bassili – Perfeitamente. É isso mesmo. É um programa, vamos repetir, de gerenciamento. Chega de ficar guardando papéis na gaveta. O PGR é um documento dinâmico, que deve ficar aberto o tempo todo. Cada fase ou mudança nos riscos na obra deve estar refletido no programa. A fiscalização vai verificar isso.

AEC Responde – E se a construtora não preparar o PGR? O que acontece?

Bassili – A fiscalização, os auditores fiscais do trabalho vão querer verificar se aquilo que está no documento vem sendo executado na obra. Isso é muito importante. E não é só isso. Porque, às vezes, você pode colocar no documento um monte de coisa errada. Você tem que estar, realmente, em consonância. O trabalho tem que estar sendo executado de uma maneira segura. Por isso é que falamos muito do plano de ação: é a partir dele que vamos trabalhar em cima da hierarquização dos riscos. Quais atividades possuem mais risco? Com certeza, você vai ter que dar uma atenção maior.

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Colaboração técnica

Jose Bassili – Formado em engenharia civil pela Escola de Engenharia de Piracicaba (EEP) e pós-graduado em segurança do trabalho pela Universidade de Campinas (UNICAMP). É gerente de segurança ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo). Assessor técnico da bancada patronal no grupo técnico tripartite da NR-18 e secretário do CE-002:142.002 da Comissão de Estudo de Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Experiência de mais de 40 anos em empresas de grande porte nas áreas de metalurgia, eletroeletrônica, saúde e construção civil.