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O que é BDI na construção civil?

Sigla que designa benefícios e despesas indiretas, consiste em um percentual a ser acrescido ao custo orçado de uma obra para remunerar o lucro e as despesas indiretas da construtora

Publicado em: 08/08/2022

Texto: Eric Cozza

pessoa digitando em um notebook com capacete de canteiro de obras no fundo
Polêmicas envolvendo o BDI costumam se concentrar nas obras públicas de infraestrutura, com maior porte e complexidade técnica. Acórdão do Tribunal de Contas da União, em 2013, definiu alguns parâmetros para o cálculo (Foto: Shutterstock)

Se você atua na construção civil já deve ter ouvido falar na sigla BDI, que designa benefícios e despesas indiretas. Elemento importante na preparação de orçamentos de obras públicas e privadas, está relacionado ao percentual dedicado aos custos indiretos e aos lucros oriundos de uma obra.

Trata-se de uma taxa a ser aplicada sobre o custo total da construção, remunerando o lucro da construtora e cobrindo as despesas com custos indiretos, tais como impostos, seguros, ocorrências eventuais, administração e despesas financeiras.

Para nos ajudar a compreender melhor o tema, convidamos engenheiro civil Pedro Badra, orçamentista reconhecido pelo IBEC (Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos) com notório saber na área. Com mais de 4 milhões de m² de obras orçadas, ele também é autor do livro “Guia Prático de Orçamento de Obras – Do Escalímetro ao BIM”. Confira abaixo a entrevista.

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AEC Responde – O que é o BDI?

Pedro Badra – Não existe uma lei que define o BDI, mas existem certos conhecimentos a respeito. Fundamentalmente, é bonificação (lucro ou bônus) e despesas indiretas. Até aí, tudo bem. Nas planilhas de orçamento, você tem diversas etapas e a primeira é logística de obra. Depois, vem fundações, estrutura e assim por diante. Quando o BDI incide no final da planilha, isso significa que aquele é o preço final. O custo da obra é multiplicado por um item que se chama bonificação e despesas indiretas, o BDI. E o que são as despesas indiretas? Administração central, ocorrências eventuais, os impostos, seguros, fianças, garantias e despesas financeiras, entre outros itens não estão inclusos no orçamento do custo. E tem também o lucro. Aqui, há uma certa discussão, hoje em dia, se o lucro incide sobre a obra ou sobre o empreendimento. Mas vamos focar no BDI de obra. Nós estamos falando de um valor que vai ser remunerado à construtora. Dentro do BDI, normalmente incidem as administrações, os riscos e o benefício (lucro). Quando se coloca o BDI no final da planilha, está se convencionando que aquele valor é multiplicado por todos os serviços. Portanto, o BDI incide desde a primeira despesa de logística até as de limpeza da obra. Em alguns casos, há a possibilidade de aplicar BDIs diferenciados, por exemplo, quando o contratante ou proprietário compra diretamente determinados materiais de construção. Sugere-se, então, que o BDI seja menor naqueles itens. Porque, se houve a compra direta, diversos itens da administração não incidem. Então, nesse caso, pode existir o BDI diferenciado para eles.

O conceito de BDI e sua respectiva aplicação tem sido discutido por vários órgãos e de diversas maneiras. Para obras públicas, a condição ficou tão difícil que houve um acórdão do Tribunal de Contas, em 2013, no qual se definiu ali alguns parâmetros de cálculo
Eng. Pedro Badra, orçamentista e autor do livro “Guia Prático de Orçamento de Obras – Do Escalímetro ao BIM”

AEC Responde – Há muita diferença entre calcular o BDI de uma obra pública ou privada?

Badra – Varia, sim. Em obras particulares, podemos ter uma incidência, por exemplo, de 15% de BDI que, mais ou menos, equivale a uma taxa de administração. Você coloca administração local, despesas fiscais e benefícios. Pode-se calcular em torno de 15%. Agora, em obras públicas, maiores e mais complexas, nas quais você coloca administração, ocorrências eventuais, impostos, riscos e lucro, o BDI chega a 30%, 35% ou mais. O conceito de BDI e sua respectiva aplicação tem sido discutido por vários órgãos e de diversas maneiras. Para obras públicas, a condição ficou tão difícil que houve um acórdão do Tribunal de Contas, em 2013, no qual se definiu ali alguns parâmetros de cálculo. Isso é importante. O assunto é tão discutido que alguns colegas, como o Aldo Dórea Mattos, o Maçahiko Tisaka e o Mozart Bezerra da Silva (autor do livro “Manual de BDI – Como Incluir Benefícios e Despesas Indiretas em Orçamentos de Obras de Construção Civil”) discorrem nos seus artigos, livros e cursos especificamente sobre o BDI. Repare que, até hoje, ainda não saiu uma norma a respeito. Estava sendo preparado um texto normativo para obras de infraestrutura, mas os integrantes da comissão não chegaram a um acordo sobre a formatação do BDI. É um item muito flexível. E aí, pensando nos iniciantes na profissão, qual é uma das primeiras perguntas que se faz para um jovem nessa área? ‘Qual o BDI vamos colocar na obra?’ Perguntar isso para um orçamentista é muito delicado. O BDI, normalmente, tem que ser analisado e tratado pela alta administração. Ali se consideram os valores de risco, de impostos que incidem direta e indiretamente sobre a obra. Tanto que, em algumas empresas de obras públicas, os orçamentistas vão até o preço da obra e, depois disso, a planilha passa para um nível superior, de definição do BDI. Isso é muito importante, porque pode ser a diferença entre ganhar ou perder uma obra. Imagina que o percentual pode variar de 15%, 30% a 45% sobre o valor da obra! Isso depois de todo o esforço para fazer o levantamento daquilo. Então, normalmente, o número tem que ser fechado pela alta direção da empresa.

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AEC Responde – Por que alguns contratantes de obras insistem em querer tabelar o BDI? Do ponto de vista técnico, isso faz algum sentido?

Badra – Não, não faz. Você pode até deixar alguns parâmetros, mas há não possibilidade de tabelar, porque são custos inerentes à construtora. Vou dar um exemplo: vamos supor que o camarada vai calcular o BDI em função do custo administrativo, de ocorrências eventuais, de impostos e de lucro. O item referente aos impostos até pode ser tabelado. Mais ou menos, mas pode. Eventuais ocorrências são riscos que a empresa vai se dispor a correr em relação àquela obra. É um assunto da firma. E a administração central também é um custo da empresa. Imagine que, naquele núcleo administrativo, o custo se divide entre 10 obras. E, em alguns casos, ele é proporcional ao tamanho das obras. Imagine, agora, que ele tem 20 obras. Os valores dos custos administrativos serão diferentes, porque o rateio será outro. Então, imagina você querer tabelar isso... é praticamente impossível. Certamente terá erros e vai abrir espaço para interpretações das mais variadas.

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Colaboração técnica

 
Pedro Badra  – Engenheiro civil formado pela Universidade Mackenzie, é sócio-fundador da SBD (Sistemática Badra de Dados & Associados), que presta consultoria na elaboração de orçamentos de obras. É um dos principais defensores do uso do BIM (Building Information Modeling) no Brasil. Reconhecido pelo IBEC (Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos) e acreditado pelo International Cost Engineering Council (ICEC), com notório saber em engenharia de custos, possui no acervo mais de 4 milhões de m² de obras orçadas. É autor do livro “Guia Prático de Orçamento de Obras – Do Escalímetro ao BIM”.
LinkedIn: Pedro A. Badra