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SP regulamenta licenças ambientais para geração de energia solar

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Resolução 74 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo cria regras para licenciamento de projetos de micro e minigeração de energia distribuída


Empreendimentos com capacidade de geração de 1 MW a 90 MW contam com critérios distintos para obtenção da licença ambiental (crédito: franco lucato/ shutterstock)

15/08/2017 | 09:45 – A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo regulamentou esse mês o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica fotovoltaica. A medida faz parte da intenção do Governo Estadual de incentivar o uso de energias renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz enérgica, preceitos da PEMC – Política Estadual de Mudanças Climáticas.

De acordo com o texto, empreendimentos de microgeração e minigeração de eletricidade distribuída com até 5 megawatts (MW) devem providenciar, se necessário, autorização para suprimir a vegetação nativa ou para a instalação em regiões de proteção de mananciais. Os projetos responsáveis por geração de 5 MW a 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Já empreendimentos com potência enérgica maior que 90 MW, o procedimento de licenciamento prévio será o Relatório Ambiental Preliminar (RAP).

Para a emissão da licença em projetos de instalações sequencial de unidades ou centrais geradoras anexas, com compartilhamento da infraestrutura, o órgão ambiental vai considerar o conjunto de equipamentos geradores, sem prejuízo do licenciamento de instalação e de operações para cada módulo do empreendimento. De acordo com o documento, a licença visa considerar o empreendimento como um todo, incluindo infraestrutura associada, como sistemas elétricos, subestações, linhas de transmissão ou substituição, acessos de serviços etc.

Leia mais: Brasil pode ser o quinto maior gerador de energia solar em 2030

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