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Projeto determina pagamento de Minha casa, Minha Vida em até 60 dias

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Em caso de atraso, a construtora poderá atualizar os valores pelo INCC. Se os atrasos ultrapassarem 90 dias, a construtora terá direito à renegociação dos preços


A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Créditos: divulgação/ Prefeitura de Franco da Rocha)

26/07/2019 | 12:16 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3147/19, que estabelece os pagamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida até 60 dias após a construtora entregar a nota fiscal. Conforme a proposta, em caso de atraso, a empresa poderá atualizar os valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Se os atrasos ultrapassarem 90 dias, a construtora terá direito à renegociação dos preços.

“Uma das dificuldades do Programa Minha Casa, Minha Vida é a falta de previsibilidade das medições e dos desembolsos de recursos em cada etapa do cronograma físico-financeiro das obras, o que dificulta a administração financeira das construtoras”, disse o autor do projeto, deputado Gil Cutrim (PDT-MA).

A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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