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Projeto de Lei torna obrigatório estudo de impacto na vizinhança

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

PL 4235/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, quer exigir a análise em empreendimentos com mais de 80 unidades, loteamentos e obras de shoppings e mercados


Projeto de Lei 4235/2015 é criticado sob o ponto de vista da responsabilização criminal. Proposta substitutiva foi aprovada com unanimidade pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (crédito: zeber/Shutterstock)

06/07/2017 | 17:40 – A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 4235/2015, que pretende determinar a obrigatoriedade de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em construções com mais de 80 unidades autônomas, loteamentos, ampliação de shoppings centers e mercados de grande porte e construções com área interna acima de 300 m².

A intenção da proposta, que altera o artigo 36 da Lei n° 10.257, é conter o crescimento desordenado do tecido urbano. O PL foi apresentado pelo deputado Marcelo Belinatti (PP/PR) e está desde o fim de 2016 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aguardando um parecer da relatoria.

Críticas

O conselheiro jurídico do Sindicado da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Davi Tangerino, critica a imprecisão do texto sob o ponto de vista da responsabilização criminal, que causaria incerteza jurídica entre os construtores. Ele aponta problemas como a falta de previsão de pena para o delito cometido e a possibilidade de incriminação por irregularidades administrativas de menor gravidade.

Em paralelo, o deputado Hildo Rocha apresentou um documento alterando o teor do PL do colega, e que foi aprovado de forma unanime na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). O substitutivo altera a Lei 9.605/98, propondo que também seja considerado crime constituir, reformar, instalar e área urbana empreendimentos e atividades sem licença ou autorização urbanística, entre outros.

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