menu-iconPortal AECweb

Projeto de Lei destina rejeitos de mineração à construção civil

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Segundo proposta, mineradoras deverão destinar rejeitos de minério fabricação de artefatos e materiais da construção civil, como blocos para alvenaria, tijolos e telhas


Projeto também altera a legislação para que os resíduos sejam considerados perigosos, quando depositados em barragens com comunidades próximas (Créditos: divulgação/ Ibama)

22/03/2019 | 10:33 - Está sob análise do Senado Federal o Projeto de Lei 1496/2019, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), determinando que empresas mineradoras destinem rejeitos de minério (atóxicos e livre de metais pesados) à fabricação de artefatos e materiais da construção civil, como blocos para alvenaria, tijolos, telhas, cerâmicas e lajotas.

Conforme o texto, os itens serão destinados para fins sociais e econômicos, que podem ser desde a doação a cooperativas de habitação para populações de baixa renda até a comercialização dos produtos. O Poder Público poderá isentar os tributos relativos à produção e comercialização desses materiais e os serviços de transporte de resíduos das barragens para o local de produção.

A proposta prevê que a iniciativa seja implementada de maneira progressiva, de modo que, após cinco anos da publicação da Lei, todos os rejeitos sejam direcionados à produção de materiais para construção.

Além disso, o PL altera a legislação para que os resíduos sejam considerados perigosos, quando depositados em barragens com comunidades próximas. Nesses casos, deverão ser tomadas, obrigatoriamente, medidas para a redução do volume e da periculosidade dos rejeitos, além da elaboração de um plano de gerenciamento dos rejeitos.

O Projeto de Lei 1496/2019 aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Após esta etapa, a matéria será enviada para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), e, posteriormente, caso seja aprovada na CMA e não haja recurso ao Plenário, para a apreciação da Câmara dos Deputados.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: