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Programa Avançar Cidades recebe inscrições contínuas para saneamento

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Novo fluxo operacional permite o cadastramento de cartas-consulta pelos proponentes a qualquer momento


Entre outras áreas, projetos devem abranger abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais (Crédito: divulgação/ Agência de Notícias do Paraná)

22/10/2018 | 17:04 - O Ministério das Cidades abriu inscrições para a seleção de projetos em saneamento básico, no âmbito do Programa Avançar Cidades. Pela primeira vez o processo acontecerá por fluxo contínuo, ou seja, as inscrições não terão mais prazos de encerramento, o que permite o cadastramento de cartas-consulta pelos proponentes a qualquer momento.

O novo fluxo operacional foi estabelecido por meio da Instrução Normativa nº 22/2018, que regulamenta o processo seletivo para a contratação de operações de crédito para financiar ações de saneamento básico ao setor público, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o documento, as propostas elegíveis serão aquelas que “beneficiem municípios cujos proponentes sejam Estados, Distrito Federal, Municípios ou prestadores públicos de serviços de saneamento constituídos sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista.”

Os projetos devem se enquadrar nas modalidades de abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; manejo de águas pluviais; redução e controle de perdas; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; preservação e recuperação de mananciais; estudos e projetos; e plano de saneamento básico.

O processo seletivo será formado pelas etapas de cadastramento e envio das propostas pelos proponentes; manifestação de interesse pelo agente financeiro; enquadramento da proposta pelo Ministério das Cidades; validação da proposta pelo agente financeiro; e hierarquização e seleção das propostas pelo MCidades.

Os interessados poderão realizar as inscrições por meio do sistema eletrônico do Ministério das Cidades, o Selesan.

Para maiores informações, acesse a Instrução Normativa nº 22/2018.

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