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Parcelas de financiamento contempladas pelo FGTS Futuro diminuem de 12 para seis

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A decisão, do Conselho Curador do FGTS, entrará em vigor em janeiro

foto de uma pessoa sentada à mesa, e, sobre ela, um papel, uma chave e uma miniatura de casa
O Conselho Curador também divulgou que passou a permitir o acesso a recursos do FGTS para concessionárias privadas de infraestruturas de transportes (Foto: SaiArLawKa2/Shutterstock)

14/12/2022 | 13:02  O Conselho Curador do FGTS divulgou, nesta semana, que o número de parcelas contempladas pelo FGTS Futuro diminuiria de 12 para seis, a partir de janeiro de 2023. A nova determinação não alterou as demais regras do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A modalidade de utilização do fundo (utilizado exclusivamente para o financiamento da casa própria), aprovada em outubro deste ano, prevê a ampliação do poder aquisitivo de grupos familiares elegíveis a programas sociais de habitação popular. Para isso, utiliza de depósitos futuros do FGTS para amortizar ou liquidar dívidas de financiamentos imobiliários.

A proposta atua como uma caução, em que o trabalhador com carteira assinada amplia a capacidade de pagamento através da somatória de valores do FGTS e ainda reduz a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

A novidade, entretanto, reduziu pela metade a carência da norma atual — considerando que, caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador também divulgou que passou a permitir o acesso a recursos do FGTS, por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes), para concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos. A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. 

Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

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