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Nova NR 35 entrará em vigor no mês de julho

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

O documento, que apresenta as diretrizes para a execução de atividades em altura, foi revisado para estar em sintonia com as demais NRs

Operário realizando trabalho em altura
O texto recebeu um anexo inédito (Foto: Tong_stocker/Shutterstock)

24/01/2023 | 11:39  — Baixada pela Portaria 4.218, do Ministério do Trabalho, a nova Norma Regulamentadora (NR) 35 entrará em vigor a partir do próximo dia 03 de julho. O documento, que apresenta as diretrizes para a execução de atividades em altura, foi revisado para estar em sintonia com as demais NRs (com destaque para a NR 1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR). Além disso, o texto atualizado recebeu anexo inédito, com informações sobre o uso de escadas (fixas ou portáteis) como meios de acesso ou postos de trabalho nesse tipo de atividade.

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São enumerados, ainda, os requisitos construtivos das escadas — que devem estar em conformidade com normas como a NBR 16208 — Escadas Portáteis (Partes 1 e 2). A nova NR 35 destaca que as escadas individuais precisam atender a um ou mais desses pontos: ser fabricada de acordo com as normas vigentes, sob responsabilidade de profissional habilitado; ser projetada por profissional habilitado, tendo as normas como referência; ser certificada segundo as normas de fabricação, projeto ou certificação e instruções de uso (portáteis).

Já em relação às escadas verticais fixas, a NR 35 não menciona a obrigatoriedade no uso de gaiolas. A norma também determina que as escadas precisam passar por inspeções inicial e periódica, e que a recuperação da estrutura seja feita por empresa ou profissional capacitado.

Mais alterações

A NR 35 atualizada traz novidades em outros campos, como nas informações para o trabalhador, nos prazos para arquivamento de documentos e na obrigatoriedade de que o talabarte conte com absorvedor de energia no cinturão de segurança do tipo paraquedista para retenção de quedas. Além disso, os requisitos para emergência e salvamento no trabalho em altura passaram por melhorias. A íntegra do documento está disponível neste link.

Outras atualizações

No ano passado, outras NRs também passaram pelo mesmo processo de revisão e atualização. Foram os casos da NR 24 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) e da NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

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