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MDR altera diretrizes de crédito a faixas do Minha Casa, Minha Vida

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Os subsídios seguem destinados à aquisição, produção ou requalificação de imóveis residenciais de famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.000


O texto trata da implantação de empreendimentos; distribuição regional dos recursos; critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e condições gerais de execução (Créditos: divulgação/ Prefeitura de Angra-RJ)

25/07/2019 | 09:10 - O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) lançou a Portaria 1.735, de 16 de julho, que define, com algumas alterações, diretrizes para as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida revoga as portarias anteriores sobre o tema.

O texto trata de requisitos para implantação de empreendimentos; distribuição regional dos recursos; critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e diretrizes e condições gerais de execução.

Os subsídios seguem destinados à aquisição, produção ou requalificação de imóveis residenciais de famílias com renda mensal bruta enquadrada em quatro faixas: até R$ 1.600; acima de R$ 1.600 e até R$ 1.800; acima de R$ 1.800 e até R$ 2.600; e acima de R$ 2.600 e até R$ 4.000.

As unidades a ser construídas precisam atender, entre outras, a condições de acessibilidade e sustentabilidade. A Portaria diz, ainda, que novas tecnologias deverão ser homologadas no Sistema Nacional de Avaliação Técnica (Sinat), do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).

Para acessar a Portaria 1.735, de 16 de julho, na íntegra, clique aqui.

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