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Justiça do Trabalho referenda mão de obra terceirizada na construção

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Decisão de primeira instância evoca nova Lei da Terceirização e considera improcedente ação do Ministério do Trabalho contra a terceirização pela construtora Cyrela


O Ministério Público do Trabalho perdeu a causa e será obrigado a pagar os custos da ação, no valor de R$ 100 mil (crédito: ESB Professional/ shutterstock)

31/08/2017 | 09:35 – A Justiça do Trabalho considerou infundada a ação pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014 contra a incorporadora Cyrela e outras duas empresas do grupo, referente à contratação de serviços de mão de obra. Segundo o órgão, foram terceirizados serviços de alvenaria, concretagem, montagem e desmontagem de estruturas, instalações elétricas e hidráulica, que integram a essência das atividades da construção.

O processo exigia, além do encerramento da subcontratação de atividade-fim, que a construtora pagasse uma multa de R$ 5 milhões por danos morais, sob alegação de suposta tentativa de descaracterização do vínculo de emprego.

No entanto, a Justiça do Trabalho considerou os fatos sob a ótica da nova Lei de Terceirização, seguida da modernização da legislação trabalhista (Lei 13.467/2017), na qual é permitido que a terceirização alcance a atividade-fim da empresa. Dessa forma, além de não acatar o processo e julgar improcedente o pedido de indenização, o juiz determinou ao Ministério Público do Trabalho o pagamento dos custos da ação, no valor de R$ 100 mil.

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