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Instrução normativa permite suspensão de multas em licitações

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto define que multa poderá ser dispensada, parcelada, compensada ou suspensa. Cobrança poderá ser paralisada por até 60 dias após fim do estado de calamidade pública

Interessado deverá fazer um requerimento formal para solicitar a suspensão (Créditos: 88studio/ Shutterstock)

17/06/2020 | 16:02 - O Ministério da Economia, por meio de sua Subsecretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a Instrução Normativa 43, que permite a dispensa, parcelamento, compensação ou suspensão das cobranças de multas administrativas aplicadas por inadimplência contratual com a Administração Pública, previstas nas Leis de Licitações, do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações.

O texto define que o débito referente à multa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração.

No caso da compensação total ou parcial dos débitos, ela será possível com os créditos devidos pela Administração decorrentes do mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o interessado tenha com o mesmo órgão ou entidade sancionadora.

Excepcionalmente, a Administração também poderá pausar a cobrança da multa por até 60 dias após o término do estado de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.

Para isso, o interessado deverá fazer um requerimento formal para solicitar a suspensão. Neste documento, o beneficiário poderá cumulativamente optar pelo parcelamento do débito, pela compensação do débito, ou combinação de ambos.

As hipóteses de parcelamento, compensação e suspensão da cobrança poderão ser combinadas entre si.

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