menu-iconPortal AECweb

Instalações elétricas em canteiros de obra deverão atender à NR-10

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Nova disposição passou a vigorar no dia 19 de outubro, seis meses após a publicação da Portaria 261/2018. Medida altera o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18


Dentre as principais mudanças, estão a obrigatoriedade da utilização do dispositivo Diferencial Residual e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (Créditos: Shutterstock/ETAJOE)

23/10/2018 | 16:54 - A execução de instalações elétricas temporárias e definitivas em canteiros de obras passará a ser regida pela Norma Regulamentadora NR 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Em vigor desde o dia 19 de outubro, a nova disposição foi estabelecida pela Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que altera o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Dentre as principais mudanças apresentadas pela Portaria, estão a obrigatoriedade da utilização do dispositivo Diferencial Residual - DR como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, além da instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

Segundo Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, as mudanças introduzidas auxiliarão na prevenção de acidentes no setor da construção, portanto é importante que as empresas cumpram as normas técnicas, com o objetivo de proteger a segurança e saúde do trabalhador.

Para ver na íntegra as disposições da Portaria 261/2018, acesse o Diário Oficial da União.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: