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Imóvel poderá ser usado para quitar dívida tributária junto à União

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Regulamentação determina que imóvel seja avaliado por uma instituição financeira oficial e, quando possível, cubra todos os débitos com atualização, juros e multas


Procedimento vale desde o dia 8 de fevereiro (Crédito: Syda Productions/shutterstock)

22/02/2018 | 11:20 Desde o dia 8 de fevereiro é possível oferecer imóveis para quitar dívidas de natureza tributária. O procedimento foi regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria 32.

O imóvel deverá contemplar a totalidade do débito, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto. Em caso de diferença do valor, o devedor poderá complementar em dinheiro. Caso contrário, se o imóvel for avaliado em um valor maior do que a dívida, a aceitação ficará dependendo da renúncia do devedor, em escritura pública, ao ressarcimento de qualquer diferença.

Caso o imóvel esteja localizado na cidade, o laudo de avaliação deverá ser emitido por uma instituição financeira oficial; no caso de imóveis rurais, o documento deverá ser emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O devedor arcará com os custos para a avaliação.

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