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Governo flexibiliza pagamento de débitos de empresas do Simples Nacional

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Portaria lançada pelo Ministério da Economia regulamentou a transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

A modalidade de transação excepcional possibilita que a entrada tenha valor mensal a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses (Créditos: Doucefleur/ Shutterstock)

13/08/2020 | 16:22 - O Ministério da Economia lançou a Portaria 18.731, de 6 de agosto, que permite a “transação excepcional” de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional. A modalidade viabiliza o parcelamento das dívidas com valor de entrada reduzido e isenção de até 100% dos juros, multas ou encargos legais.

A Portaria regulamentou a Lei Complementar 174, de 5 de agosto (DOU de 6/8/2020), que autorizou a transação dos débitos das empresas enquadradas no Simples, e prorrogou o prazo, em 2020, para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro.

Para aderir à Transação, o contribuinte interessado deve cumprir três etapas, sendo todas realizadas por meio do portal do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Após realizado o pedido de Transação, o governo analisará a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica e estimará se a empresa tem condições de pagar integralmente os débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de cinco anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.

Transação excepcional

A modalidade de transação excepcional possibilita que a entrada tenha valor mensal a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante do saldo poderá ser pago em até 133 parcelas mensais e sucessivas, iguais ou superiores a R$ 100,00. Também haverá a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

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