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Controvérsias contratuais se resolvem na mesa de mediação e arbitragem

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Nos últimos anos, elas ganharam corpo na solução de disputas na construção civil e outros setores. Agora, chega ao Brasil um novo mecanismo: o Comitê de Resoluções e Disputas. Entenda no podcast com Cláudio Dall’Acqua, diretor do IDEAC

29/04/2021 | 12:19 - O engenheiro Cláudio Dall’Acqua, diretor do Instituto para o Desenvolvimento da Engenharia Aplicada a Controvérsias (IDEAC), é especialista na área e fala ao podcast do Portal AECweb sobre esses mecanismos alternativos para a resolução de disputas. “Numa mesa de mediação e arbitragem cabem todos os tipos de controvérsias contratuais”, diz.

Na construção civil, a solução bastante utilizada é a mediação que não possui, porém, caráter vinculante. Ou seja, se uma das partes não cumprir o que foi decidido, a disputa segue para arbitragem. “Essa sim é vinculante, podendo gerar um título executivo contra o devedor ou perdedor”, explica.

Mecanismo amplamente usado nos Estados Unidos e Inglaterra – e que começa a entrar no Brasil – é o Dispute Board Resolution ou Comitê de Resolução de Disputas (CRD). Sua implementação é simples: os grandes contratos preveem que as partes elegerão um comitê para, ao longo de sua vigência, ir dirimindo as controvérsias, para evitar as arbitragens. “As decisões do CRD acabam se convertendo em aditivos contratuais, com valor legal”, expõe, considerando ser essa uma excelente solução para a engenharia civil, especialmente em grandes obras, onde há um universo passível de disputas.

As controvérsias típicas do mercado imobiliário entre comprador e construtor são, em geral, solucionadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pela mediação. Já as obras de grande porte, públicas ou privadas, contam com os três mecanismos. “Nos últimos anos, as construtoras têm sido as principais requentes no processo arbitral, buscando receber o que, no seu entendimento, ficou pendente. O contratante só opta pela arbitragem em casos como o do abandono da obra pela construtora, devendo ser aplicada a penalidade contratual”, afirma.

O conhecimento profundo de engenharia é uma das grandes vantagens do sistema de mediação e arbitragem em relação ao trâmite judicial. Uma das razões é o fato corriqueiro de o juiz indicar, entre os peritos cadastrados, um profissional que não tem afinidade com o objeto da disputa. “Já vi casos em que o indicado foi um arquiteto para uma causa envolvendo sistemas elétricos”, conta.

Dall’Acqua lembra que em projetos de engenharia, deve ser obedecido o tripé preço, prazo e escopo. Se qualquer um desses elementos do tripé for descumprido, haverá desequilíbrio econômico-financeiro no contrato – alvo da maioria das atuais disputas, principalmente nas grandes obras.

A prestação de serviços de mediação e arbitragem é privada e cara, diferentemente do foro judicial que é gratuito, no entanto demorado. “Na mediação e arbitragem, atuam os principais escritórios de advogados do país, porque é um serviço de excelência”, relata, acrescentando que considera financeiramente inviável para as pequenas construtoras. Mas, recomenda a mediação – mais simples e menos onerosa.

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