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Confira qual é o dissídio da construção civil em 2024

Texto: Vinícius Veloso

Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada em 13 de maio pelos presidentes do SindusCon-SP, Sintracon-SP e Feticom-SP

Profissionais da construção civil apertando as mãos após acerto do dissídio em 2024

14/05/2024 | 10:00 — A construção civil terá dissídio de 4,5% em 2024 para os salários de até R$ 7.376,26. Já os profissionais que ganham acima desse valor receberão como aumento uma parcela fixa de R$ 331,93. Os reajustes foram definidos em Convenção Coletiva de Trabalho, assinada no último dia 13 de maio, pelos presidentes do SindusCon-SP, Sintracon-SP e Feticom-SP.

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Os salários corrigidos devem ser pagos a partir de 1º de maio. Vale destacar, porém, que os colaboradores contratados entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024 terão os seus pagamentos reajustados de maneira proporcional, de acordo com a tabela abaixo.

Mês de admissãoPercentual a ser aplicadoParcela fixa para salários acima do teto
Mai/234,50%R$ 331,93
Jun/234,13%R$ 304,64
Jul/233,75%R$ 276,61
Ago/233,38%R$ 249,32
Set/233,00%R$ 221,29
Out/232,63%R$ 194,00
Nov/232,25%R$ 165,97
Dez/231,88%R$ 138,67
Jan/241,50%R$ 110,64
Fev/241,13%R$ 83,35
Mar/240,75%R$ 55,32
Abr/240,38%R$ 28,03

Além disso, o tíquete refeição passa a ser de R$ 30 e o valor fixo do vale supermercado aumentou para R$ 450. Cláusulas referentes ao café da manhã, almoço e lanche da tarde não foram alteradas. Ficou definido, ainda, que as “pontes” nos dias de feriados poderão ser descontadas das férias, perante acordo individual entre o empregado e a empresa.

As disposições dessa Convenção Coletiva valem para profissionais da base do Sintracon-SP de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

Já para os colaboradores da base da Feticom-SP, o documento se aplica àqueles que não estão sindicalizados e aos representados pelos sindicatos dos trabalhadores nas regiões de Araras, Franca, Guarulhos, Arujá, Itapeva, Itu, Jaú, Limeira, Mirassol, Votuporanga, Mogi Guaçu. Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Salto, São José do Rio Preto e Sorocaba. A lista completa de municípios está disponível na Convenção Coletiva.

O documento determina, também, que as empresas da construção civil no estado de São Paulo (associadas ou não ao SindusCon-SP) terão contribuição negocial fixa em parcela única de R$ 1.200.

Piso salarial da construção

Confira como ficou o piso salarial da construção após assinatura da convenção coletiva:

  • Trabalhadores não qualificados (serventes, contínuos, vigias, auxiliares de profissionais qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação): R$ 2.066,01 por mês / R$ 9,39 por hora — para 220 horas mensais.
  • Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 2.513,91 por mês / R$ 11,43 por hora — para 220 horas mensais.
  • Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 3.011,69 por mês / R$13,69 por hora — para 220 horas mensais.
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