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Comissão de estudos revisará normas sobre revestimentos cerâmicos

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Grupo de trabalho da Associação Brasileira de Normas Técnicas é reativado para revisar quatro documentos que tratam de revestimentos cerâmicos para piso e parede


Entre os integrantes da comissão estão representantes do SindusCon-SP e da Associação Nacional Fabricantes de Cerâmicas para Revestimentos (Anfacer) (crédito: Hajrudin Hodzic/ shutterstock)

31/07/2017 | 17:31 – A Comissão de Estudos de Placas Cerâmicas da Associação Brasileia de Normas Técnicas (ABNT) foi reativada esse mês para dar início aos trabalhos de revisão e agrupamento de quatro normas técnicas, que vão sintetizar as prescrições sobre os sistemas de revestimento de piso e parede.

Os documentos que serão objeto de revisão são antigos: NBR 8.214/1983 – Assentamento de Azulejos – Procedimento; NBR 9817/1987 Execução de Piso com Revestimento Cerâmico – Procedimento; NBR 13753/1996 – Revestimento de Piso Interno ou Externo com Placas Cerâmicas e com Utilização de Argamassa Colante – Procedimento; e NBR 13754/1996 – Revestimento de Paredes Internas com Placas Cerâmicas e com Utilização de Argamassa Colante – Procedimento. A recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é de que a revisão ocorra a cada cinco anos.

O primeiro encontro reuniu produtores, fornecedores e entidades ligadas a fabricantes de cerâmicas, além de interessados no assunto. A próxima reunião da Comissão de Estudo de Placas Cerâmicas acontecerá dia 3 de agosto, na sede do Sinduscon-SP.

O desplacamento de revestimentos cerâmicos tornou-se uma patologia recorrente em obras de todo o País, fato que despertou a preocupação dos construtores. Em 2016, o Sindusco-SP, em parceria com a Neoway Criactive, fez uma pesquisa com 87 construtoras nacionais de médio e grande porte. Cerca de 20,7%, tiveram problemas de desplacamento cerâmico em suas obras e 100% dos casos foram empregadas placas fabricadas por via seca. Na maioria dos casos, 81,4%, o problema surgiu até o segundo ano após a aplicação.

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