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Saiba o que não pode faltar na manutenção de elevadores cremalheira

Inspeções periódicas devem incluir sistema elétrico, travas de segurança das cancelas e testes dos freios de segurança

Publicado em: 04/10/2016Atualizado em: 15/06/2021

Texto: Redação PE


Elevador cremalheira instalado em obra (Divulgação/ Grupo Orguel)

Seguir as recomendações dos manuais de operação e manutenção fornecidos pelos fabricantes dos elevadores de cremalheira é vital para a operação segura desses equipamentos. Às empresas locadoras cabe, efetivamente, a realização das inspeções e intervenções; à construtora, fiscalizar e, se necessário, cobrar seu fornecedor para evitar interrupções de trabalho ou, em casos mais graves, acidentes com os trabalhadores.

A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, tem um capítulo específico para tratar da movimentação e do transporte de materiais e pessoas. Um dos primeiros itens do documento diz que os elevadores de obra devem ser dimensionados por um profissional legalmente habilitado.

A norma NBR 16.200/2013 – Elevadores de Canteiros de Obras para Pessoas e Materiais com Cabina Guiada Verticalmente — Requisitos de Segurança para Construção e Instalação, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, também determina, em seu item 5.1, que o projeto do elevador deve considerar não apenas a utilização e a montagem, mas também a manutenção e a desmontagem. Essa mesma norma afirma, na seção 7, que o manual do equipamento deve fornecer detalhes sobre os itens a serem inspecionados, indicar quais peças estão sujeitas ao desgaste e quais os critérios a serem adotados para substituí-las.

SEGURANÇA NO TRABALHO

O auditor fiscal do trabalho Antonio Pereira do Nascimento chama a atenção para alguns riscos relacionados ao equipamento e que exigem inspeções frequentes. Deve-se sempre verificar, por exemplo, o funcionamento das cancelas de cada pavimento e dos freios de segurança dos elevadores de cremalheira.

“Há outras situações preocupantes, como a instalação de peças para transporte de materiais do lado externo do elevador e a ausência de sinalização interna com pictogramas”, acrescenta.

Os riscos relacionados à segurança do equipamento são reduzidos quando a escolha do fornecedor prioriza empresas de locação que mantenham um programa adequado de manutenção. De acordo com o auditor fiscal do trabalho, a manutenção, a inspeção, a montagem e a desmontagem dos elevadores de cremalheira devem seguir as recomendações dos manuais do fabricante e serem realizados por montadores e mecânicos de manutenção capacitados, portando ferramental apropriado.

Leia também: O que é manutenção preventiva, preditiva e corretiva?

SISTEMAS ELÉTRICOS

De acordo com o engenheiro civil Alexandre Silvestre de Almeida, da Hoga Construções, a manutenção preventiva desses equipamentos deve prever inspeções atentas nos sistemas elétricos, que causam a maior parte das interrupções na operação dos elevadores de cremalheira.

Ele conta que, em certa ocasião, chegou a ficar mais de dez dias com o equipamento parado devido a uma pane elétrica. “O locador informou que levaria apenas dois dias para fazer a manutenção e correção do problema, mas o prazo se estendeu”, diz. “Quem inspecionar o cabo de energia e observar emendas verá um componente que, provavelmente, nunca foi substituído pelo fornecedor. Isso ocorre, talvez, em razão de as intervenções terem de ser feitas com rapidez para evitar paradas prolongadas na obra”.

RESPONSABILIDADES

O engenheiro da Hoga Construções informa que os locadores são sempre os responsáveis pela manutenção preventiva e corretiva dos elevadores que fornecem. “Normalmente a preventiva é realizada a cada 15 dias, mas se ocorre algum problema, acionamos o locador e somos atendidos no dia seguinte”.

Antonio Pereira reforça que as empresas locadoras devem estabelecer programas de manutenção preventiva e prontuários, com termo de entrega técnica preenchido adequadamente, relatórios de inspeção periódicos e testes dos sistemas de frenagem de segurança a cada 90 dias. “No canteiro também deve constar um plano de emergência, caso haja necessidade de resgate de trabalhadores no interior da cabine”, explica o auditor fiscal.

O QUE DIZ A NR-18

Veja alguns pontos abordados pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) sobre a manutenção dos elevadores de obra:

- A manutenção dos equipamentos deve ser feita por trabalhadores qualificados para o serviço e supervisionada por um profissional legalmente habilitado (18.14.1.3)

- A empresa fornecedora dos equipamentos deve ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (18.14.1.4)

- Os relatórios de manutenção dos elevadores devem ser feitos para o engenheiro responsável pela obra e constar do livro de inspeção do equipamento (18.14.1.8).

- O operador deve comunicar ao engenheiro da obra qualquer anomalia no elevador e acompanhar todos os serviços de manutenção realizados (18.14.2.2).

- Durante os serviços de manutenção, a área próxima ao elevador deve ser isolada e as atividades realizadas nas periferias da fachada devem ser suspensas. A manutenção não deve ser realizada em dias de chuva, ventanias, com relâmpagos etc. (18.14.3)

 

COLABORAÇÃO TÉCNICA:

  • Alexandre Silvestre de Almeida, da Hoga Construções
  • Antonio Pereira do Nascimento, fiscal do trabalho