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ABNT NBR 10.898 | Saiba tudo sobre a norma de iluminação de emergência

Nova versão da ABNT 10.898 aumentou de 1h para 2h o tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergência. Confira todas as mudanças

Publicado em: 31/05/2023Atualizado em: 24/04/2024

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

(Foto: v74/Adobe Stock)

(Foto: v74/Adobe Stock)

A ABNT NBR 10.898 é a norma técnica que apresenta os requisitos mínimos para os sistemas de iluminação de emergência executados em edificações, passagens ou áreas que demandam luminosidade na falta de luz natural ou artificialmente instalada. Tamanha é sua importância que está referenciada na legislação de segurança contra incêndio do Estado de São Paulo.

Na terceira edição dessa norma técnica, de fevereiro de 2023, foram estabelecidos novos critérios para elaboração de projetos, instalações dos equipamentos, verificação e aceitação do sistema de iluminação de emergência e, também, facilidades para que o Corpo de Bombeiros utilize no ato da vistoria para o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da edificação.

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O arquiteto Rubens Amaral, coordenador da Norma de Iluminação de Emergência no Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (CB-24), explica que o documento apresenta diretrizes para uso do sistema de iluminação de emergência a ser adotado na edificação, elaboração do projeto, testes de funcionamento e aceitação do sistema.

“Para isso, é preciso observar algumas condições das luminárias de emergência, como o fluxo luminoso emitido, as características em relação ao ofuscamento, o grau de proteção (IP) e tempo de autonomia quando do bloco autônomo”, diz.

Parâmetro relevante é observar em projeto a iluminância mínima obtida em relação ao piso para que o sistema de iluminação de emergência, após instalado, forneça as condições visuais que possam aliviar o pânico. E, ainda, facilitar o abandono mais seguro dos ocupantes das edificações durante a falha do fornecimento normal da energia elétrica e, consequentemente, da iluminação ambiente.

Atualização da ABNT NBR 10.898

Na atualização mais recente da ABNT NBR 10.898, os sistemas apresentados sofreram alterações e adaptações necessárias em decorrência das normas nacionais e internacionais que influenciam para a melhoria constante da segurança das pessoas dentro das edificações. “O ponto fundamental no novo texto é a alteração do tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergência, que passa de 1 h para 2 h ou o tempo superior de autonomia determinado pela autoridade local”, destaca.

Além dos sistemas de iluminação de emergência já estabelecidos, que são os de blocos autônomos, sistemas centralizados por baterias e por grupo motogerador, a norma apresenta o novo sistema centralizado por UPS (Uninterruptible Power Supply) que visa atender o público que deseja fazer uso desse equipamento já conhecido no mercado.

Para o conjunto de blocos autônomos foram adotados requisitos importantes que constam na norma ABNT NBR IEC 60598-2-22 (Requisitos particulares – Luminárias para iluminação de emergência). “Ou seja, não é permitido aos blocos autônomos qualquer tipo de interrupção manual do tipo botão liga/desliga que desativa sua bateria”, aponta, acrescentando que o sistema deve possuir bateria com vida estimada de quatro anos”, aponta.

Sistema de iluminação de emergência, em conformidade com a ABNT NBR 10.898, em funcionamento(Foto: leisuretime70/Adobe Stock)

Para o bloco autônomo destinado a aclaramento é indicado que seja construído de maneira a suportar o ensaio de temperatura a 70° C por, no mínimo, 1 h e ter o fluxo luminoso mínimo de 300 lumens. Além disso, deve assegurar, pelo menos, os índices de proteção IP20 ou IP43 atendendo o local de instalação.

O fluxo luminoso mínimo para os blocos autônomos destinados à iluminação de balizamento é de 30 lumens. “Quando tiver dupla função de aclaramento e balizamento, o fluxo luminoso mínimo passa a ser de 400 lumens e índice de proteção mínima de IP23”, informa.

Os novos requisitos descritos para os blocos autônomos são válidos também para luminárias de emergência instaladas em qualquer outro sistema de iluminação de emergência.

Já o sistema centralizado com baterias recarregáveis não pode ser utilizado para alimentar nenhum outro circuito ou equipamento que não seja destinado à iluminação de emergência. “As baterias utilizadas devem ter vida estimada de quatro anos. Quando da utilização de baterias até 50 Ah, o local de instalação é livre. E, se for superior a 50 Ah, o local de instalação deve ser protegido e ventilado e suas estruturas metálicas devem estar eletricamente aterradas em conformidade a ABNT NBR 5.410”, alerta Amaral.

Corredor iluminado com sistema de iluminação de emergência projetado de acordo com a norma ABNT NBR 10.898(Foto: GalleryGlider/Adobe Stock)

Para o sistema centralizado através de grupo motogerador, a norma atual pede aplicação exclusiva para a finalidade ou a aplicação em conjunto com os demais sistemas de proteção contra incêndio, como elevadores de emergência, bombas de recalque/incêndio e escadas pressurizadas. “Lembrando que os circuitos destinados às luminárias de emergência devem atender à tensão de até 30 Vcc”, ressalta. A norma enfatiza a necessidade de o grupo motogerador possuir combustível que assegure o funcionamento das luminárias de emergência por, no mínimo, 2 h.

O sistema centralizado através de UPS deve ter uso exclusivo para a finalidade, atendendo à tensão de saída de até 30 Vcc para alimentação das luminárias do sistema de iluminação de emergência, possuir autonomia mínima de 2 h, transformador isolador de separação e não conter qualquer dispositivo de interruptor manual como do tipo liga/desliga.

“Sobre os circuitos de alimentação, esta edição da norma deixa de forma clara os tipos de alimentação de circuitos em corrente alternada, geralmente em 127 e/ou 220 Vca, que são destinados à alimentação de recarga das baterias ou os circuitos de 30 Vcc destinados à alimentação das luminárias de emergência”, expõe Amaral.

Outras novidades da norma de iluminação de emergência

Amaral relata que a norma incorporou novos e relevantes itens, que explica:

  • A iluminação nas áreas de circulação aberta, por exemplo, os espaços entre edificações e escadas de emergência ou estruturas metálicas instaladas externamente à edificação passa a ter uma exigência mínima de iluminação de emergência;
  • Iluminação de área de tarefa de alto risco pede um nível de iluminância de emergência não inferior a 15 lux;
  • Influência da fumaça, quando esta for uma preocupação primordial, a norma recomenda instalações de componentes próximos ao piso, sinais de segurança de pelo menos 100 cd/m², luminárias de emergência montadas a, pelo menos, 0,5 m abaixo do teto ou, na impossibilidade, que a iluminância de emergência não seja inferior a 15 lux.

No anexo “A” da ABNT NBR 10.898 foram acrescentadas informações importantes, sendo fundamental a Tabela A.1 – Tabela de referência de distância x lúmens. “Trata-se de uma referência para projetos e instalações de luminárias de emergência em relação à altura, distância e lúmens fornecidos, visando atender à iluminância mínima no piso”, explica. A tabela pode ser utilizada por projetistas e por oficiais do Corpo de Bombeiros, para a verificação da instalação do sistema de iluminação de emergência em relação ao fluxo luminoso do equipamento instalado x a altura de instalação x a distância de instalação.

Novas tecnologias de iluminação

O avanço da tecnologia da luz emitida através do led – lâmpadas e fitas/barras de led – faz com que o controle da emissão de luz seja mais preciso em relação ao consumo da bateria. Os blocos autônomos que utilizam microprocessadores podem conter o controle sobre a descarga da bateria em relação ao decaimento do fluxo luminoso emitido pela lâmpada led.

Lâmpada LED, mencionada na ABNT NBR 10.898, norma de iluminação de emergência(Foto: Kate/Adobe Stock)

“Esse controle está diretamente associado ao item da ABNT NBR 10.898 que determina que a luz emitida pelo bloco autônomo não pode decair mais que 10% em relação ao fluxo luminoso declarado no início da utilização da luz emergência até o fim do período da autonomia de 2 h. Essa tecnologia também deve ser observada para os demais sistemas que utilizam as baterias recarregáveis”, expõe.

Através dos softwares de cálculos luminotécnicos, é possível calcular a distribuição dos pontos de luz de emergência nos ambientes. Esse avanço tecnológico torna os projetos mais eficientes em relação ao produto a ser escolhido pela sua emissão de luz e a definição da altura e das distâncias da instalação entre pontos de luz de emergência. “Esses softwares geram diversos relatórios referentes à luz obtida no ambiente e várias representações em desenhos 3D, facilitando a visualização do resultado que se deseja na instalação das luminárias de emergência”, sublinha Amaral.

Colaboração técnica

Rubens Amaral  –  Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Guarulhos – UNG, com pós-graduação em Engenharia de Segurança do trabalho pelo Programa de Educação Continuada da Escola Politécnica da USP - PECE-USP e formação técnica em Eletrônica pela ETE Albert Einstein - SP. É coordenador da Norma de Iluminação de Emergência no Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (CB-24). Tem 15 anos de atuação junto à indústria de equipamentos para iluminação de emergência como projetista e especificador técnico. Participação em grandes projetos de iluminação de emergência por todo o país, tais como, hidroelétricas, aeroportos, arenas esportivas, hotéis, hospitais, indústrias farmacêuticas, shopping centers, edifícios corporativos e comerciais. Palestrante sobre a norma de Iluminação de Emergência ABNT NBR 10.898:2023.