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Revisada, parte 4 da norma técnica de iluminação natural entra em vigor

A Parte 4 da NBR 15.215 – Iluminação Natural aborda as medições de luz natural no ambiente construído. A Parte 2 também já foi concluída, faltando agora apenas as Partes 1 e 3

Publicado em: 12/09/2023Atualizado em: 25/03/2024

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

foto de uma pessoa segurando uma espátula e uma tabua com argamassa líquida em cima
(Foto: nikkimeel/Shutterstock)

O desempenho térmico de edificações residenciais e de iluminação natural em ambientes internos ganhou corpo em 2005, a partir da publicação de normas técnicas inovadoras pela ABNT.

“Anteriormente, o Brasil contava apenas com Códigos de Obras municipais que determinavam áreas mínimas de aberturas para a ventilação e a iluminação de ambientes internos. Eram requisitos bastante simplificados, que não garantiam necessariamente um desempenho considerado adequado”, lembra a arquiteta Roberta Vieira, coordenadora do comitê de estudos da norma e professora do Laboratório de Conforto Ambiental e Eficiência Energética no Ambiente Construído (LABCON) do Departamento de Tecnologia do Design, da Arquitetura e do Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Outro salto evolutivo é dado, agora, com a revisão (iniciada em 2021) e a recente entrada em vigor da parte 4 da NBR 15.215 – Iluminação Natural. Essa norma foi publicada em quatro partes, sendo:

Parte 1: relativa a definições;
Parte 2: referente ao cálculo da disponibilidade de iluminação natural externa;
Parte 3: estabelece o cálculo de níveis de iluminância interna;
Parte 4: aborda as medições de luz natural no ambiente construído.

“Em 2022, foi publicada a parte 2, com a incorporação de novos modelos de céu para cálculos de iluminação natural”, informa, explicando que esses modelos representam a distribuição de luz no céu. A norma técnica original apresentava modelos apenas para céu claro e para céu encoberto. Hoje, são modelos para 15 tipos de céu considerando o modelo da Comissão Internacional de Iluminação (CIE) e para oito tipos baseados nos modelos de Perez.

"Em 2022, foi publicada a parte 2, com a incorporação de novos modelos de céu para cálculos de iluminação natural"
Roberta Vieira

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Os avanços da Parte 4

De acordo com Vieira, a proposta de revisão da NBR 15.215 em suas partes 3 e 4 traz também inovações. “Ligadas não mais apenas à avaliação de desempenho, mas introduzindo questões relativas às preferências humanas”, afirma.

A versão anterior da parte 4, que trata dos processos de medição e de avaliação in loco de espaços iluminados sob a luz natural, trazia questões ligadas aos aparelhos de medição destinados a medir iluminâncias e luminâncias.

“Abrangia aspectos dos aparelhos como sua precisão, métodos de medição – que poderiam ser feitos em ambientes reais ou em modelos em escala –, a determinação do número de medições a serem feitas e a forma de tratamento de dados de iluminação quando as medições não fossem feitas simultaneamente. Os aparelhos de medição tratados se destinavam a medir iluminâncias e luminâncias”, relata.

Já a nova versão, além de manter os aspectos anteriormente tratados, introduziu aspectos relativos ao processo de monitoramento. “Esses processos vão desde a verificação da calibração dos equipamentos de medição a questões ligadas à gestão do processo como um todo, antes, durante e após a leitura de dados in loco”, expõe.

Introduziu, ainda, a descrição de novos aparelhos de medição como dispositivos vestíveis e de novas formas de medição, como as imagens de alta definição, High Dynamic Range (HDR).

A parte 4 da norma incorporou, também, a possibilidade da quantificação da luz como estímulo não visual, ligada ao estímulo circadiano. Como método de verificação experimental das condições de iluminação natural em ambientes internos adotou a técnica de questionários, entrevistas e de diários que visam captar a experiência dos usuários com o ambiente luminoso.

“Em síntese, aumentou-se o rol de instrumentos disponíveis descritos em norma para a avaliação de desempenho da iluminação natural em ambientes reais e em maquetes. Espera-se que a norma possa ser usada por pesquisadores da área para o desenvolvimento de pesquisas de qualidade”, complementa Roberta Vieira.

Espera-se que a norma possa ser usada por pesquisadores da área para o desenvolvimento de pesquisas de qualidade
Roberta Vieira

Colaboração técnica

Roberta Vieira Gonçalves de Souza – Arquiteta pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doutora em Engenharia Civil, com doutorado sanduíche junto à Universidade Politécnica de Madri. Professora Associada da Escola de Arquitetura da UFMG. Coordenadora do Laboratório de Conforto Ambiental e Eficiência Energética da EAUFMG. Bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico do CNPq. Coordenadora da revisão da NBR 15.215 - "Iluminação Natural" partes 1 a 4 junto ao CB002 da ABNT. Perita na área de Iluminação Pública. Revisora de revistas internacionais e nacionais e parecerista ad hoc de agências de fomento. Membro da Associação de Tecnologia do Ambiente Construído e da CIE-Br, Comissão internacional de Iluminação (CIE-Br) - ramo Brasil. Atua nas áreas de iluminação natural, eficiência energética em edificações, desempenho térmico, conforto térmico, benchmarking de edificações e mudanças climáticas. Consultora em sustentabilidade, eficiência energética em edificações atuando nas áreas de Etiqueta PBE Edifica, NBR 15.575 e LEED.