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Portões devem ser adequados à arquitetura e à nova lei paulistana

Produzidas com materiais variados, essas peças não podem avançar além do limite do lote, como fazem os modelos basculante e pivotante. As melhores opções são as de correr ou de abrir para dentro

Publicado em: 10/07/2018

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

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O objetivo da adequação é prevenir acidentes com transeuntes ou veículos no momento de abertura ou fechamento (Michal Chmurski/shutterstock)

Proprietários de residências ou estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo têm seis meses para adequar portões e cancelas basculantes ou pivotantes que avançam sobre a calçada. O prazo foi estabelecido pelo Decreto nº 58.275, que regulamenta a Lei nº 16.809, de 18 de junho de 2018. O objetivo é evitar acidentes com transeuntes ou veículos no momento da abertura ou do fechamento. Além das residências, é grande o número de edifícios que tem esse tipo de portão ou cancela. Nesse caso, o problema é ainda mais grave, dado o intenso tráfego de veículos.

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“Considero a lei justa, pois respeita o espaço público e o pedestre. Afinal, um elemento da propriedade privada não pode invadir a área pública”, declara o arquiteto e professor universitário Jorge Pessoa, do escritório Pessoa Arquitetos.

MODELOS DE PORTÃO

Não existe portão ideal, mas aquele que está em harmonia com o partido arquitetônico e a fachada
Jorge Pessoa

Portões podem ser de alumínio, aço, madeira ou vidro. “Não existe o ideal, mas aquele que está em harmonia com o partido arquitetônico e a fachada”, defende Pessoa, que revela preferência pelo de ferro, mas já viu peças belíssimas de madeira e alumínio.

Os modelos de ferro e madeira exigem mais manutenção, mas também oferecem mais possibilidades estéticas. As chapas de aço galvanizadas, por exemplo, pedem repintura a cada cinco ou seis anos, o que é comum em imóveis de qualquer porte.

A tipologia mais utilizada por Pessoa em seus projetos de correr lateralmente é a que melhor obedece a Lei nº 16.809/2018. Porém, ela exige espaço generoso na fachada, o equivalente ao dobro da medida do portão. “Essa tipologia não avança sobre a calçada, permite abertura total do portão e evita o incômodo de se ter uma barreira sobre o carro. Por exemplo, se a pessoa tiver uma bicicleta presa no bagageiro, não vai passar”, observa o arquiteto.

Na maioria das residências populares, o portão abre para fora e não é automatizado. Não vejo, nesses casos, um problema grave, como ocorre com os basculantes
Jorge Pessoa

Outra opção interessante é a que tem uma ou duas folhas de abrir para dentro, o que só é possível quando a área da garagem tem recuo frontal superior aos 5m exigidos pela legislação urbana para qualquer lote. “Na maioria das residências populares, o portão abre para fora e não é automatizado. Não vejo, nesses casos, um problema grave, como ocorre com os basculantes”, opina Pessoa.

Os modelos que abrem para fora são invariavelmente operados por motor, em decorrência do peso elevado. No momento da abertura, ele invade a calçada, e o motorista não visualiza os transeuntes, podendo causar acidentes. A solução, de acordo com Pessoa, é inverter o trajeto, fazendo com que ele abra para dentro, ou seja, a parte inferior vai entrar no lote ao invés de sair para a calçada. “Caso não haja espaço interno, e o portão tenha que bascular para fora, sua operação deve ser manual e não automatizada, de maneira que quem abre ou fecha controle o movimento”, recomenda o professor.

TRANSPARENTE OU OPACO?

O material, a cor, a tipologia e o desenho do portão vão depender da arquitetura. Em seus projetos, Pessoa privilegia a transparência do elemento. “O portão transparente tem vantagens em relação à segurança, porque permite ao morador ver o que está acontecendo do lado de fora. E quem está na rua pode visualizar o movimento no interior da casa”, diz. É comum, no entanto, os moradores estranharem essa recomendação. Afinal, não desejam que estranhos saibam o que acontece em sua residência. O arquiteto justifica sua escolha explicando que é bom os vizinhos enxergarem o que acontece do lado de dentro do portão, para poderem pedir ajuda se notarem alguma coisa fora do comum, eles têm a chance de chamar ajuda. “A transparência é sempre muito bem-vinda, conforme conceito da urbanista norte americana Jane Jacobs identificado como ‘os olhos da rua’, em que todos se cuidam”, reforça.

O portão totalmente opaco pode dar a sensação de segurança aos moradores, mas para o especialista é uma ilusão, pois por parecer um muro, se alguém invadir o imóvel, ninguém de fora perceberá. “Os nossos clientes têm entendido, cada vez mais, a escolha da transparência. Mas é preciso que o arquiteto saiba expor o tema”, comenta Pessoa.

MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LEI

O Decreto nº 58.275 indica algumas soluções para a adequação de portões basculantes e pivotantes e cancelas já existentes e que abrem para fora. Por exemplo, se houver espaço interno na garagem, o proprietário pode transformar o portão em deslizante ou de movimentação para dentro do imóvel. Caso contrário, uma opção é instalar sensor eletrônico para detectar a passagem de pessoas e veículos na hora da abertura ou do fechamento. Outra sugestão da prefeitura de São Paulo é a instalação de sinalização sonora e luminosa a 2 m do piso, para alertar pedestres e veículos 15 segundos antes da operação do portão ou da cancela.

A multa prevista para quem não respeitar a lei é de R$ 250, cobrada novamente a cada 30 dias até que a adequação seja feita.


FACHADA ATIVA

Incentivados pelo Plano Diretor da cidade de São Paulo, que vigora desde 2014, novos empreendimentos imobiliários já adotam o conceito de fachada ativa, sem muros e portões. “É a fachada que dispõe de espaços comerciais e jardins no térreo do edifício. Essa configuração induz ao diálogo do prédio com a rua e traz mais segurança, decorrente do movimento que gera”, explica Jorge Pessoa.

Alguns prédios comerciais já vinham optando pela rampa de acesso ao estacionamento no fundo do lote, com eventual bloqueio próximo à calçada apenas para desembarque. Contudo, a fachada ativa vai além, dispensando a presença de muros ao redor do edifício, finaliza o arquiteto.

Colaboração técnica

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Jorge Pessoa – Arquiteto e urbanista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 1992, especialista em Negócios Imobiliários pela Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), em 2000, e mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), em 2008. Tem experiência na área de projeto de arquitetura, desenho urbano e planejamento urbano e regional. Em 2014, venceu o Prêmio APCA na categoria “Arquitetura / Urbanidade” com o projeto de reurbanização da Favela do Sapé. Antes de fundar o escritório Pessoa Arquitetos, foi sócio-fundador do escritório BASE 3 Arquitetos, fechado em 2014. É professor da Escola Panamericana de Arte e Design.