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Plataformas de proteção: conheça tipologias e saiba especificá-las

Equipamentos de proteção coletiva devem ser instalados em obras de edifícios com mais de quatro pavimentos. A escolha leva em conta o tipo de atividade e os materiais usados na construção

Publicado em: 23/07/2018

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket


Estruturas são obrigatórias em obras de edifícios com mais de quatro pavimentos (foto: shutterstock.com / Foto di stock)

De uso obrigatório na construção de edifícios com mais de quatro pavimentos, as plataformas de proteção têm como função criar uma barreira contra a queda de pessoas, ferramentas e materiais de construção sobre vias e calçadas. Esses sistemas de proteção coletiva devem ser detalhados e especificados por um profissional legalmente habilitado. Também devem constar do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), obrigatório em obras com mais de vinte trabalhadores.

A especificação da plataforma de proteção deve considerar o tipo de atividade que será realizada e os equipamentos/materiais utilizados na obra. “O importante é evitar a instalação de um sistema precário, que exponha o trabalhador a risco grave e iminente, bem como impeça o cumprimento das normas regulamentadoras 35 (trabalho em altura) e 18 (condições e meio ambiente de trabalho”, afirma a engenheira Andreia Kaucher Darmstadter, supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG).

Bandejas de proteção para venda
Bandejas de proteção para locação

Segundo o engenheiro de segurança no trabalho Giovani Savi, é preciso cuidado para não cometer erros que possam comprometer a segurança no trabalho em altura. “Os equívocos mais comuns e perigosos são a não realização de análise de risco para trabalho em altura, a incompatibilidade entre o sistema comprado e a execução da obra e, por fim, a falta de mão de obra treinada para a montagem e desmontagem dos equipamentos”, cita.

O importante é evitar a instalação de um sistema precário, que exponha o trabalhador a risco grave e iminente, bem como impeça o cumprimento das normas regulamentadoras 35 (trabalho em altura) e 18 (condições e meio ambiente de trabalho)
Andreia Darmstadter

BANDEJAS DE PROTEÇÃO

Entre as plataformas de proteção mais utilizadas nos canteiros brasileiros estão as bandejas, estruturas de madeira sustentadas por dispositivos metálicos ou por vigamentos de madeira que servem para limitar a queda de materiais e ferramentas de pequeno porte no canteiro. Esses equipamentos não são capazes de limitar a queda de trabalhadores, exigindo o uso complementar de redes do tipo forca.

As bandejas podem ser primárias (quando instaladas logo após a concretagem da primeira laje da edificação), secundárias (montadas em balanço, a cada três pavimentos) e terciárias (instaladas a cada dois pavimentos abaixo do térreo, quando um prédio tem vários subsolos).

MONTAGEM DE BANDEJA DE PROTEÇÃO

Há diversas maneiras de fixação das bandejas na estrutura, mas ela geralmente é feita na laje com utilização de chumbadores. Independentemente do método de instalação escolhido, é importante o acompanhamento de responsável técnico qualificado que emita laudo dos serviços e garanta o respeito às normas de segurança.

Locadoras de bandejas de proteção
Fabricantes e revendas de bandejas de proteção

Um aspecto de alta criticidade é o dimensionamento das plataformas, que deve prever todas as cargas atuantes, como peso próprio do elemento, ação dinâmica do vento, acúmulo de detritos, sobrecarga para manutenção, peso de andaimes suspensos, telas fachadeiras e dos operadores responsáveis pela montagem.

Os equívocos mais comuns e perigosos são a não realização de análise de risco para trabalho em altura, a incompatibilidade entre o sistema comprado e a execução da obra e, por fim, a falta de mão de obra treinada para a montagem e desmontagem dos equipamentos
Giovani Savi

De acordo com a NR 18, a bandeja de proteção deve ter, no mínimo, 2,50 m de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento com 80 cm de extensão, com inclinação de 45º a partir de sua extremidade.

Todo o perímetro da construção de edifícios entre as plataformas de proteção deve ser fechado com telas de polietileno ou polipropileno. A tela deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas consecutivas e só pode ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, for concluída.

REDES TIPO FORCA

Como alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, pode ser instalado um sistema limitador de quedas de altura (SLQA), com a utilização de redes de segurança tipo forca. Suportadas por corda perimetral e outros elementos de fixação presos a uma estrutura, essas redes são capazes de limitar a queda não só de objetos, mas também de pessoas. O sistema ascende à medida em que se eleva a estrutura em execução, sempre envolvendo todo o perímetro dos três pavimentos mais altos.

Assim como as bandejas, as redes devem ser projetadas por um profissional legalmente habilitado, contendo o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem, deslocamento do sistema ao longo dos pavimentos e desmontagem. Os produtos também devem ser certificados e possuir um laudo de prova de carga.

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Colaboração técnica

andreia-kaucher
Andreia Kaucher Darmstadter - Engenheira de segurança no trabalho, é supervisora do departamento de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG).
giovani-savi
Giovani Pons Savi – Engenheiro civil e de segurança no trabalho. É responsável técnico pela Consultoria e Treinamentos (CET) em Porto Alegre (RS).