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O fator humano na avaliação de riscos e nos acidentes

Publicado em: 26/06/2015

A tragédia ocorrida com o voo 4U9525 da companhia Germanwings, que caiu no sul da França no mês de março, matando todas as 150 pessoas a bordo, tem como principal causa apontada pelos investigadores de acidentes e especialistas, até o momento, um elemento que já está sendo chamado pela mídia de “fator humano”.

Por mais que a aeronave – um moderno Airbus A320 – contasse com várias medidas de segurança, uma ação deliberada do ser humano em seu comando derrubou a aeronave. Isso é o que na indústria e em análise de riscos já se chama, há anos, de “fator humano na análise de riscos”.

Como em todo incidente, na maioria das vezes, não há apenas uma única causa e sim uma combinação de fatores que contribui para o evento ocorrer.

Em uma aeronave moderna, em adição a todas as medidas de tecnologia — se todas falharem — há os pilotos. Se um falhar, há o outro. Se um surtar em pleno voo, há o segundo. A menos que apenas um deles esteja na cabine...

Sistemas que travam a porta da cabine de aviões começaram a ser utilizados ainda durante a década de 80, porém, depois dos ataques de 11 de setembro, a agência dos Estados Unidos responsável pela aviação civil (FAA) intensificou as regras de proteção dos pilotos. No mundo todo, a indústria da aviação fez grandes investimentos e aumentou a segurança do tráfego aéreo, incluindo o reforço na proteção das cabines alvos dos atentados de 2001.

Pois bem: foi exatamente esta “medida de proteção” da cabine que impediu o piloto de retornar à mesma, após ter sido trancado pelo copiloto do lado de fora ao retornar do banheiro, durante o voo. Se pudesse ter acesso à cabine, aquelas 150 pessoas poderiam ter tido uma chance...

Fatos mais recentes das investigações já apontam para um quadro depressivo diagnosticado do copiloto e uma série de fatores legais e éticos que garantem o sigilo na relação paciente-médico. O debate está em aberto e certamente muitas outras informações serão reveladas. Importante ressaltar que quadro depressivo não significa que a pessoa é suicida — muito menos homicida.

Trazendo o tema um pouco mais para o nosso cotidiano (e tornando a abordagem mais amena), repare que, mesmo sem perceber, a avaliação de riscos faz parte do dia a dia das pessoas, estando presente tanto nas atividades mais corriqueiras quanto nas mais complexas.

Avaliamos riscos a todo o momento, desde quando acordamos até adormecer (e, em muitas vezes, em nossos sonhos também). Vale à pena dirigir acima do limite de velocidade permitido para chegar cinco ou dez minutos antes? Será que há problema em não colocar o cinto de segurança, já que vou andar apenas dois quarteirões? Deixo o guarda-chuva em casa para evitar carregá-lo o dia todo sem utilidade, caso não chova?

De maneira simplificada, “risco” pode ser entendido como “probabilidade” (qual a chance de algo dar errado) X “severidade” (se der errado, qual a gravidade).

Existem diferentes requisitos e diretrizes normativas referentes a fatores humanos na avaliação de riscos, ou seja, a visão moderna (traduzida nas principais normas de segurança e saúde no trabalho e/ou análise de riscos recentemente publicadas ou revisadas) sobre a influência que o ser humano tem, por exemplo, com seu comportamento, na “nota final” do risco ou em sua alteração após a adoção de medidas de controle.

Portanto, como fatores humanos podem ser considerados não apenas o comportamento das pessoas (elemento subjetivo como disciplina, temperamento, iniciativa, postura e hábitos) como também o contexto do trabalhador (ambiente de trabalho, estresse e tensão), ambiente fora do trabalho (problemas em casa, saúde de familiares, dívidas etc), fatores ambientais (calor, frio e ruído), e as capacidades psicológicas (visão em túnel e/ou visão periférica, capacidade de concentração) como as capacidades fisiológicas (disposição e vigor físico, resistência etc.) e limitações (físicas ou psicológicas) — como fobias, medos, traumas, deficiências ou desvantagens físicas.

Por esses motivos a gestão moderna de riscos de segurança e saúde no trabalho deve considerar o ser humano como um todo, e não apenas a partir do momento em que inicia sua jornada de trabalho.

Por exemplo: o simples fato de uma medida de controle ser aplicada gera na pessoa um certo “relaxamento” quanto ao risco, podendo causar um comportamento mais permissivo, menos atento, o que por si só seria suficiente para aumentar o grau de risco novamente (intrinsecamente).

Para tanto, faça a seguinte pergunta a um grupo de pessoas próximas: como você dirigiria seu carro se o mesmo não tivesse, hoje, cinto de segurança, freio ABS ou AirBag?