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Cumprir as leis, sempre!

Publicado em: 10/01/2011

Essa história de lei que pega e lei que não pega é comportamento recente no Brasil. No segmento da construção civil e imobiliária, a legislação que regulamenta toda a atividade do setor é de 1964. Há 46 anos, a Lei nº 4.591 (Incorporações Imobiliárias) estabelece os direitos de quem compra imóveis em construção, regula a aquisição de imóveis na planta, garante o investimento do comprador e assegura a fiscalização no andamento da obra. Essas garantias ficam claramente estabelecidas na lei, que prescreve, também, as obrigações dos incorporadores e as sanções – rigorosas! – em caso de descumprimento.

Para proteger o comprador, ela só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a incorporação estiver previamente registrada. E para obter esse registro, a incorporadora tem de apresentar inúmeros documentos, como os que comprovem a regularidade da aquisição do terreno; certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos; regularidade da situação da empresa perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Receita Federal; existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra; definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.

O registro da incorporação é a “certidão de nascimento” do empreendimento imobiliário. Ele traz vantagens ao comprador e ao empreendimento e garante que o contrato de aquisição também possa ser registrado, assegurando ao consumidor o conhecimento e o respeito de todos acerca de sua compra.

Por essa razão é que sempre recomendamos que os consumidores peçam uma cópia da certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis antes de efetivar a assinatura do contrato.

Hoje, comprar um imóvel está mais fácil, pois, dentre os inúmeros benefícios, há recursos disponíveis para o financiamento de longo prazo. Cada vez mais o brasileiro vê se aproximar da realidade o sonho da casa própria.

Porém, mesmo agindo dentro das leis, contando com o consumidor como aliado nesse processo de aquecimento do mercado imobiliário, algumas obras têm apresentado atrasos nas entregas. Nesse momento, tanto as empresas quanto os compradores devem afinar a comunicação para superar as dificuldades.