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Contratação por projeto executivo define a obra

Publicado em: 15/07/2013Atualizado em: 19/07/2013

A melhor contratação de uma obra pública é a realizada com base no projeto executivo, completo. Essa é uma constatação básica. Quando o governo contrata o projeto de um empreendimento público pela proposta que combina a melhor técnica e preço adequado, ele terá em mãos os ingredientes que permitem ter “a obra sob seu inteiro controle”.

No projeto executivo, completo e de qualidade, o governo recebe todo o detalhamento técnico da obra, desde o sistema construtivo, as especificações dos materiais e equipamentos a serem utilizados, o cronograma e um orçamento-base rigoroso.

Essa receita - utilizada nos países desenvolvidos para projetar e executar suas obras públicas - permite aos governos deterem a engenharia, a inteligência de uma obra, em suas mãos. Países norte-americanos, europeus e asiáticos chegam a despender até cinco anos no planejamento e no desenvolvimento de projetos de qualidade. Com base nesses projetos completos, contratam a construtora ou consórcio que fará a obra. Assim, conseguem na maioria das vezes concluir seus empreendimentos em prazos mais curtos e pelo custo previsto.

No Brasil, ao contrário, como em geral falta planejamento, cada vez mais o governo aposta na contratação de projeto e obra num “pacote”, a cargo da construtora ou consórcio vencedor da licitação. É essa a proposta do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) - na modalidade contratação integrada -, aprovado pelo Congresso em 2011 inicialmente para as obras da Copa 2014 e Olimpíada 2016 e posteriormente estendido para as obras do PAC e da área da saúde e cada vez mais generalizado, praticamente relegando ao ostracismo a Lei de Licitações, 8.666/93.

Como consequência dessa política de contratação de obras públicas pelo RDC, o Ministério Público Federal (MPF) tem questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) os seus resultados, afirmando que o sistema tende a dificultar a fiscalização do uso do dinheiro público.

É preciso ressaltar que, quando o governo contrata pelo RDC, na modalidade contratação integrada, ele o faz de forma pela qual abdica de saber “o que” está comprando, pois a proposta vencedora não é apresentada com base nas definições de um projeto executivo, mas de um anteprojeto, que não traz informações suficientes para que o empreendimento seja conduzido de forma a atender à equação que conjuga a melhor qualidade, o cumprimento do prazo e o preço adequado.

O projeto, elaborado após a contratação do empreendimento, poderá trazer diferenças em relação ao anteprojeto, como, entre outros, elevação dos valores orçados ou alterações de natureza técnica, que podem levar à rescisão do contrato, exigindo nova contratação, com os atrasos decorrentes. Em alguns órgãos, como no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a saída encontrada pelo governo para “evitar” esses problemas foi a de inserir um percentual de 17% de aditivo, para cobrir “riscos durante a obra não previstos inicialmente”.

Quando se contrata um empreendimento público que pode custar centenas de milhões ou alguns bilhões de reais “no escuro”, deixar para o contratado a definição de itens importantes da obra, que impactam no seu custo, cumprimento do prazo previsto e na sua qualidade e durabilidade, pontos essenciais para a sociedade, é fazer uma aposta de alto risco.

Ainda há tempo de o governo federal – e as demais esferas de poder – rever sua política de contratação de obras públicas, estabelecendo a exigência, em seus editais, de apresentação de propostas com base no projeto executivo, completo. Assim, ganha a sociedade, por receber obras melhores, ao custo adequado, de qualidade, duráveis, com menor custo de manutenção, pós-entrega, e no prazo previsto. As construtoras e os consórcios, por terem a certeza de que o valor que estão cobrando pelas obras permitirá a sua boa execução, com a remuneração adequada pelos serviços. E, fundamentalmente, o país ganhará, por ter infraestrutura de qualidade, com menores chances para o os atrasos, a má-qualidade, o superfaturamento e a corrupção.