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Bom senso

Publicado em: 29/08/2013

Uma eventual deterioração dos fundamentos da economia brasileira podem afetar o setor da construção civil de forma mais ampliada que aquilo que perceberíamos de imediato, por exemplo, queda nas vendas de imóveis, ou redução no investimento em obras de infraestrutura.

Matéria publicada no Valor de 22 de agosto informa que muito provavelmente devido às altas taxas de inflação medidas nos últimos tempos pelo Índice de Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) o emprego com carteira tem registrado ganho real menor que o do trabalho informal, 1,8% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2012 contra 5,5% dos trabalhadores informais. A política de balizamento dos reajustes com base no piso salarial mínimo previsto em lei não surtiu mais tanto efeito para os trabalhadores regularizados, em virtude da alta na inflação, mas continuou funcionando como gatilho para os trabalhadores informais, e se isto estorva os setores econômicos como um todo , no caso da construção civil , ainda grande depositário de mão de obra desqualificada, os efeitos são ainda mais nocivos.

Pesquisa patrocinada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil(CBIC) mostra que a formalização no setor acompanhou de certa maneira o forte ritmo de crescimento do setor, de 2003 a 2009 passou de 19,5% a 30,1%, e é provável que hoje este número seja ainda maior. Acontece que justo agora que aumento maior na formalização passa por investimento em modernização, tecnologia, maquinário , produtividade a economia breca e corre-se o risco de ocorrer um recrudescimento na informalidade do nosso setor, senão vejamos se o comentário a seguir do não cai como uma luva no nosso setor “Segundo José Márcio Camargo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)os salários na economia informal, ao contrário do observado no setor formal, são mais flexíveis, pois respondem mais rapidamente e com maior força à relação entre a oferta e a demanda por determinada ocupação. Portanto, afirma o professor, a procura maior por profissionais pouco qualificados resultou em ganhos salariais mais robustos para esses trabalhadores.”

Se teve um segmento bem recompensado com o crescimento da economia brasileira como um todo e da construção civil em particular este segmento foi justamente o da mão de obra tradicional de produção da construção civil, onde se abriga a quase totalidade daqueles menos qualificados. Como manter os ganhos obtidos nos últimos anos agora que o setor estagnou? A informalidade torna-se uma opção interessante, a alta rotatividade do setor também ajuda na “tática”.

Para complicar temos a questão da terceirização, tema que se não for bem formatado também estimulará a informalidade no setor , mesmo que a intenção do governo com a medida seja justamente o contrário. Mesmo obras de maior porte e com ciclo longo de conclusão englobam uma série de serviços especializados e de curta duração, deixar por conta de uma empresa só arcar com a formalização de todo o conjunto de trabalhadores é irracional, notadamente agora que o setor está paralisado.

Nosso setor tem peculiaridades. Muitos pequenos empresários sobrevivem de pequenas obras e de curta duração, estes pequenos contratam menores ainda para executarem serviços específicos e em vez de um decreto legal que em nome da preservação de direitos pode complicar as relações de trabalho num setor de importância nevrálgica para a economia brasileira , talvez o caminho fosse acompanhar a opinião do economista José Pastore, professor de relações do trabalho da faculdade de economia e administração da USP , que em artigo para suplemento especial do Estadão sobre o tema terceirização em 08 de agosto último sugere “Penso que, sem abandonar a cultura do garantismo legal, o Brasil poderia partir para o estabelecimento de leis mais suaves – as chamadas “soft laws”. Esse tipo de lei estabelece regras que não são estritamente compulsórias, mas que têm significado legal. Elas funcionam como guias de orientação para os cidadãos, dando a eles o direito de realizarem as trocas para buscar caminhos alternativos. Quando não há interesse do lado das partes, as “soft laws” funcionam como leis rígidas, obrigando as partes a seguirem os seus preceitos.”

O tipo de saída acima mencionada funcionaria muito bem em um setor formado por cerca de 95% de pequenas e médias empresas e que já conta com sindicatos patronais e laborais cultos e preparados o suficiente para tratarem do assunto.