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Trabalho em espaços confinados exige controle rigoroso

Em obediência às normas regulamentadoras, equipamentos de proteção devem garantir que os trabalhadores executem suas tarefas com segurança

Publicado em: 17/03/2017

Texto: Redação PE

Comuns em obras que envolvem escavações, construção de poços, instalações e manutenções de redes de água, gás e esgoto, as atividades em espaços confinados são motivo de muita regulamentação para garantir a segurança dos trabalhadores. É considerado espaço confinado o ambiente que possui aberturas de entrada e saída limitadas e ventilação natural escassa, com pouco ou nenhum oxigênio.

Os riscos inerentes ao trabalho nessas condições são altos e podem ser fatais: da asfixia à intoxicação por substâncias químicas, passando por quedas, soterramentos, choques elétricos, explosões e incêndios provocados pela presença de vapores e gases inflamáveis. Tamanha periculosidade requer uma gestão de segurança e saúde criteriosa, incluindo uma série de ações de prevenção de riscos, medidas administrativas de controle e muito treinamento para o trabalho em condições difíceis.

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Trabalhador escavando vala para reparar tubulações de água e esgoto (Gena Melendrez/ Shutterstock.com)

O QUE DIZEM AS NORMAS?

O principal documento que estabelece diretrizes para o trabalho em espaços confinados é a Norma Regulamentadora n°33, do Ministério do Trabalho, que especifica responsabilidades a empregados e a empregadores e veda a designação para serviços em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

A NR-33 exige que todos os espaços confinados sejam adequadamente sinalizados, identificados e isolados, para evitar que pessoas não autorizadas entrem nestes locais, o que pode gerar acidentes. O documento também determina que o profissional só poderá entrar em um espaço confinado depois de obtida a permissão de entrada e trabalho (PET), um formulário que lista procedimentos de segurança e emergência e que é preenchido pelo supervisor de entrada.

A organização do trabalho em local confinado deve considerar as ameaças presentes neste espaço, tais como calor, queda em altura, vapores, gases e poeiras, avaliando a toxidade e os riscos de explosão, bem como eventuais riscos biológicos
Giovani Pons Savi

A NR-33 estabelece, ainda, que sejam observadas, de forma complementar, normas da ABNT como a NBR 14.606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado. Ainda em 2017, o arsenal normativo que regulamenta o trabalho em espaços confinados deverá contar com mais um texto, a ABNT NBR 16.577 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Atualmente em consulta pública, a nova norma vai substituir a NBR 14.787:2001 e estabelece requisitos para identificar, caracterizar e reconhecer os espaços confinados, bem como para implantar um sistema de gestão que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores.

PLANEJAMENTO CONFORME NR-33

“A organização do trabalho em local confinado deve considerar as ameaças presentes neste espaço, tais como calor, queda em altura, vapores, gases e poeiras, avaliando a toxidade e os riscos de explosão, bem como eventuais riscos biológicos”, salienta o consultor em segurança no trabalho Giovani Pons Savi.

De acordo com o engenheiro Jonathan Ribeiro, também consultor em segurança do trabalho, entre as principais etapas que compõem o planejamento do trabalho em espaços confinados, destacam-se:

1. Identificação, caracterização e elaboração do prontuário do espaço confinado
2. Treinamento dos colaboradores
3. Permissão de Entrada de Trabalho (PET)
4. Entrada no espaço confinado
5. Monitoramento contínuo das condições atmosféricas

Os responsáveis pelo planejamento dessas atividades são o engenheiro responsável pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho.

PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

A proteção individual para os profissionais que atuam em espaços confinados é definida em função dos riscos encontrados e, em geral, envolve o uso conjunto de EPIs, como cintos de segurança, linha de vida para acesso e resgate (quando há diferença de nível), calçados (que podem ser impermeáveis se o local for alagado), luvas, óculos, lanternas especiais, rádios de comunicação e detectores de gases. Dependendo da situação, máscaras individuais podem estar conectadas a cilindros de oxigênio.

O espaço confinado deve ser previamente preparado para o serviço com equipamentos para iluminação à prova de explosão, além de exaustores e ventiladores para melhorar níveis de oxigênio no local e diluir concentrações de gases e vapores. O projeto que antecede a entrada dos trabalhadores precisa prever, ainda, sinalização de segurança por meio de placas, fitas zebradas, cones etc.

No rol de equipamentos fundamentais para quem atua em locais confinados, estão os medidores de gases que servem para verificar os níveis de oxigênio e de outros gases e vapores tóxicos e inflamáveis. O mercado oferece modelos com variados graus de sofisticação. Mas, segundo Ribeiro, “deve-se dar preferência para equipamentos de leitura direta, intrinsecamente seguros, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência”.

De acordo com a NR-33, tanto os equipamentos de sondagem inicial quanto os de monitoramento contínuo da atmosfera precisam ser calibrados e testados antes do seu uso, além de serem apropriados para o trabalho em áreas potencialmente explosivas.

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Colaboração técnica

Giovani Pons Savi – Engenheiro civil especializado em segurança do trabalho. É o responsável técnico da Consultoria e Treinamentos Segurança do Trabalho, realizando projetos de proteções coletivas e gerenciamento de segurança do trabalho em obras civis, além de ministrar treinamentos.
Jonathan Ribeiro – Engenheiro de produção, técnico em segurança do trabalho e diretor de gestão estratégica e novos negócios da Tecnoseg Consultoria, Gestão e Treinamento desde 2006.