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Incentivos fiscais oferecidos pelo governo estimulam boas práticas construtivas

Documento criado pela Comissão de Meio Ambiente da CBIC traz todas as formas de fomento oferecidas pelos governos federal, estadual e municipal

Publicado em: 18/11/2015Atualizado em: 31/03/2023

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

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Adotar soluções sustentáveis em edificações novas ou já existentes pode resultar em ganhos com os incentivos fiscais oferecidos pelos poderes federal, estadual e municipal. A vantagem econômica chega a ser, inclusive, superior ao investimento necessário para a incorporação dessas práticas. “Se os valores não forem maiores do que os custos de implantação, poucas incorporadoras, condomínios e cidadãos buscarão os incentivos, e a lei se tornará apenas uma letra morta, sem capacidade de alcançar efetivamente os objetivos desejados”, explica o engenheiro Hamilton de França Leite Júnior, membro do conselho Deliberativo do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS).

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Para que todos tenham informações sobre os incentivos fiscais oferecidos pelas diferentes esferas do poder público, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) criou o Mapeamento de Incentivos Econômicos para a Construção Sustentável, publicação apresentada durante o Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), realizado em setembro de 2015, na Bahia. O documento traz a relação dos incentivos proporcionados pelas três esferas do poder público, divididos em cinco categorias: pagamentos por serviços ambientais; ecoeficiência; IPTU Verde; mudanças climáticas; e preservação, conservação e recuperação do meio ambiente.

Se os valores não forem maiores do que os custos de implantação, poucas incorporadoras, condomínios e cidadãos buscarão os incentivos, e a lei se tornará apenas uma letra morta, sem capacidade de alcançar efetivamente os objetivos desejados
Hamilton Leite Júnior

PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E ECOEFICIÊNCIA

De acordo com Leite Júnior, apenas a Bahia e o Maranhão regulamentaram pagamentos para pessoas (físicas ou jurídicas) que atuam como provedores, pagadores ou mediadores de serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos. Já os Estados do Espirito Santo, Paraíba, Amazonas, Mato Grosso e Pernambuco contam com legislação que se enquadra na segunda categoria (ecoeficiência). No Espírito Santo, o governo criou o programa Proenergia, que tem o objetivo de reduzir o consumo de energia através do incentivo de uso de fontes renováveis, técnicas e produtos eficientes. A Paraíba instituiu três leis nesse sentido, uma que estabelece políticas de captação, armazenamento e aproveitamento de água de chuva; a segunda que estimula a reciclagem de resíduos e entulhos de construção e demolição; e outra sobre o desenvolvimento de projetos sustentáveis para as novas construções públicas do Estado.

No Amazonas, a legislação também visa impulsionar a utilização de materiais reciclados oriundos dos processos de construção ou demolição. O Mato Grosso do Sul mantém programa de municípios sustentáveis, que enquadra o gerenciamento de resíduos sólidos, a redução do desmatamento e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) degradadas. Por fim, em Pernambuco, está em vigor o PE Sustentável, projeto que tem como finalidade fomentar, mediante concessão de incentivos fiscais e financeiros, a adoção de práticas de sustentabilidade que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de recursos naturais por parte de empresas e comunidades produtivas. O projeto pernambucano criou ainda o Fundo de Eficiência Hídrica e Energética (FEHEPE), para financiar estudos e projetos de eficiência energética que utilizem fontes renováveis de energia.

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IPTU VERDE

A terceira categoria de incentivos fiscais do Mapeamento, IPTU Verde, tem relação com as leis que concedem descontos sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incorporadoras e proprietários que adotem medidas sustentáveis em seus imóveis. “Os descontos variam de 0,3%, em São Vicente (SP), até 100% em Curitiba (PR)”, destaca o engenheiro. São 22 os municípios pelo país que promulgaram o IPTU Verde, entre eles estão as capitais Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Manaus (AM), Goiânia (GO) e Florianópolis (SC). Em algumas cidades, a legislação está em processo de aprovação, como é o caso de São Paulo, onde a prefeitura apresentou, em outubro de 2015, projeto de lei para criação do IPTU Verde que concederá desconto de 4%, 8% ou 12%, conforme o nível de certificação obtido por edificações novas ou já existentes.

MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Legislações focadas nos problemas de mudanças climáticas estão vigentes nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amazonas e Distrito Federal. Além das leis estaduais, o Governo Federal também instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), através da lei 12.187/09 e do decreto 7.390/10.

PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Por último, os incentivos enquadrados na quinta categoria (preservação, conservação e recuperação do meio ambiente) existem em São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, estimulando, principalmente, a manutenção dos recursos hídricos e a biodiversidade dos Estados.

É possível constatar, através do Mapeamento, que o Governo Federal tem atuado de forma tímida, apesar de deter um poder muito grande nesta questão, já que é o responsável pela maior parcela da arrecadação de tributos no país
Hamilton Leite Júnior

A ATUAÇÃO DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO

“É possível constatar, através do Mapeamento, que o Governo Federal tem atuado de forma tímida, apesar de deter um poder muito grande nesta questão, já que é o responsável pela maior parcela da arrecadação de tributos no país”, comenta Leite Júnior. Por outro lado, os Estados têm regulamentado, com maior frequência, políticas de incentivo para o aumento de medidas sustentáveis por parte da indústria imobiliária e dos moradores. Os municípios também dispõem de instrumentos poderosos para estimular a construção sustentável e a implantação de sistemas ecoeficientes, pois são responsáveis pela elaboração dos planos diretores e leis de uso e ocupação do solo, além da arrecadação do ISS e do IPTU, que incidem diretamente sobre a propriedade imobiliária.

OS INCENTIVOS SÃO SUFICIENTES?

Políticas de incentivos fiscais para obras sustentáveis ainda podem avançar muito no país. A Alemanha, por exemplo, remunera o excedente de energia produzida nas residências por placas fotovoltaicas. Essa e outras ações promovidas pelo governo alemão elevaram a participação de fontes renováveis na matriz de energia do país de 3,1%, em 1991, para 16,1% em 2009, com estimativa de alcançar 47% em 2020. "Hoje, a nação europeia é responsável por 35% da produção mundial de energia fotovoltaica e, se formos comparar com o Brasil, a região com maior incidência de sol na Alemanha recebe 40% menos radiação solar do que o ponto menos ensolarado do Brasil", compara o engenheiro.

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Atualmente, cerca de 1,5 mil consumidores já estão operando como micro e minigeradores no Brasil. Porém, o valor referente à produção excedente apenas é descontado da conta de energia elétrica, diferentemente do que acontece em países como a Alemanha, que pagam tarifa maior para a energia produzida na residência, em relação à consumida – medida de claro incentivo ao cidadão, para que invista em sistemas de geração de energia local.

“Creio que os sindicatos empresariais podem agir de forma proativa, no sentido de promover estudos que demonstrem claramente que os benefícios ambientais e socioeconômicos para a sociedade, provenientes de renúncias fiscais que incentivam as construções sustentáveis, são maiores do que os valores abdicados pelo poder público”, finaliza o engenheiro.

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Hamilton de França Leite Júnior – Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP); pós-graduado em Gerenciamento de Empresas de Construção Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP); pós-graduado em Negócios Imobiliários pela FAAP; e mestre em Engenharia Civil e Urbana – Núcleo de Real Estate – pela Poli/USP. É diretor da Casoi Desenvolvimento Imobiliário. Ocupa, entre outros cargos, o de diretor estatutário do Secovi-SP, atuando na vice-presidência de Sustentabilidade e membro do conselho deliberativo do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS). É, ainda, docente no MBA em Negócios Imobiliários da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), na disciplina “Sustentabilidade no Setor Imobiliário”.